ESTES beneficiários podem pedir o adicional de 25% na aposentadoria

Aposentadoria por invalidez dá direito ao adicional de 25% quando o beneficiário depende de cuidados extras e precisa da ajuda de um cuidador.



Alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contar com um adicional de 25%. É o caso dos cidadãos que recebem a aposentadoria por invalidez. Quando precisam de assistência para as atividades básicas no dia a dia, eles podem solicitar o recurso adicional para pagar um ajudante. Veja como funciona.

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O direito ao adicional de 25% é uma maneira de permitir que o segurado remunere a pessoa que fica responsável pelo atendimento e auxílio permanente ao beneficiário.

25% de adicional para este grupo

O pagamento de 25% a mais no valor do benefício da aposentadoria por invalidez vale para aqueles que dependem da ajuda de outra pessoa para coisas simples, mas diárias. Por exemplo: para se alimentar, tomar banho e realizar todas as demais necessidades básicas. O adicional é pago por considerar que muitas famílias de baixa renda precisam deixar uma pessoa específica em casa para acompanhar quem está inválido.

Em muitos casos, a pessoa precisa deixar uma fonte de renda, como um trabalho remunerado, para se dedicar aos cuidados do familiar que recebe a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, este recurso pode e deve ser solicitado por todos aqueles que dependem de um cuidador. O adicional de 25% deve ser solicitado junto ao INSS.

Uma opção é entrar com o pedido juntamente com a perícia médica.

Os beneficiários que desconheciam o recurso adicional de 25% podem solicitá-lo mesmo depois de passar pela perícia. O requerimento deve ser feito com INSS pelo telefone 135, no site ou no aplicativo Meu INSS.

Entre as doenças que dão direito ao adicional de 25%, estão: cegueira total; perda de dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores e algumas outras.

O dinheiro é pago ao beneficiário que depende de cuidados extras, não ao cuidador ou familiar responsável. No caso de morte do beneficiário, a pensão por morte não contempla o adicional de 25%.




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