Está acabando: MEIs têm só 5 dias para regularizar o Simples Nacional

Débitos do Simples Nacional podem ser negociados com condições facilitadas e atrativas para a quitação das pendências.



Na terça-feira, 31 de janeiro, termina o prazo para as empresas que desejam fazer a regularização dos débitos do Simples Nacional. Veja quais são as opções para o parcelamento das dívidas e como regularizar a situação dentro do prazo e aproveitar os benefícios.

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Os devedores inscritos na dívida ativa da União devem acessar o portal Regularize. Por lá é possível fazer as negociações com benefícios para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio de um edital publicado em janeiro deste ano.

Débitos do Simples Nacional

A adesão está disponível somente até o dia 31 de janeiro no portal Regularize. Entre os benefícios para quem quiser negociar as dívidas estão: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.

O valor mínimo de cada prestação tem que ser de R$ 50. São duas propostas de negociação abertas. A primeira delas é a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional.

É permitida a entrada de 5% do valor da dívida e até cinco prestações mensais sem descontos. O pagamento do saldo restante poderá ser feito em até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total.

E no prazo máximo de 55 meses com desconto de 30%. O acordo é permitido para as dívidas ativas há mais de um ano com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.

A outra opção é pela Transação por Adesão do Simples Nacional. Vale para os débitos de até 31 de dezembro de 2022 que devem ser pagos com entrada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, dividido em até 12 meses.

O restante do saldo devedor pode ser pago em até 133 prestações mensais com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

A cobrança dos débitos do Simples Nacional busca permitir o retorno dos contribuintes no regime diferenciado por meio da quitação das pendências.




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