Moradora do Minha Casa Minha Vida deve ser indenizada pela Caixa; por quê?

Falhas na casa apontam não observância de requisitos técnicos no projeto que deveria ser fiscalizado pela instituição.



A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) a pagar indenização por danos materiais. A beneficiária é uma moradora do Conjunto Habitacional Sumatra II, na cidade de Apucarana. A casa, fruto de recursos do programa Minha Casa Minha Vida apresenta defeitos que poderiam decorrentes da não observância de requisitos técnicos.

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Era de responsabilidade da Caixa Econômica Federal fiscalizar a construção dos imóveis.

Entenda o caso

A mulher declarou que o imóvel começou a apresentar infiltrações, rachaduras e bolor com danos nos encanamentos e instalações elétricas. Tudo isso ocorreu logo após a compra da casa. Portanto, como forma de tentar reverter a situação, ela ajuizou ação na Justiça Federal alegando riscos de acidentes, abalos à estrutura e desgaste emocional por conta de erros na construção.

Resolução

Em suma, a 1ª Vara Federal deferiu o pedido da autora e condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento por danos materiais e morais. Além disso, será preciso realizar nova perícia técnica do imóvel. A instituição financeira recorreu ao tribunal.

Neste caso, a Caixa sustentou impossibilidade de aplicação de normas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, pediu a anulação da sentença ao alegar inexistência de dano moral passível por vícios construtivos.

Entretanto, Gisele Lemke, desembargadora federal, considerou que a prova pericial trouxe os defeitos decorridos da construção do imóvel. Nesse sentido, conforme a relatora, afirmou que a Caixa Econômica Federal agiu como qualidade de agente financeiro, mas também era responsável pela fiscalização de prazos e qualidade.

Por fim, a desembargadora também afirmou que não havia provas de abalo psicológico para justificar indenização por dano moral.




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