Um vídeo que viralizou na internet nos últimos dias mostra um casal que teve o casamento cancelado por causa de uma brincadeira da noiva durante a cerimônia. Nas imagens, após o noivo responder ao tão aguardado “sim”, chega a vez da noiva de dizer se aceita se casar. Ela brinca dizendo que não. Em seguida, tudo é cancelado pelo juiz de paz.
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Mesmo com a noiva tentando reverter a situação, dizendo que tudo não passava de uma brincadeira, o juiz foi irredutível sobre a sua decisão. “Não tem desculpa. É coisa séria. A pergunta é a principal do casamento”, afirmou. Em seguida, ele orienta os noivos que marquem uma nova data para a realização da cerimônia.
Repercussão do casamento suspenso
A decisão do juiz dividiu opiniões na rede mundial de computadores. Muitos internautas acreditam que ele poderia ter relevado a situação, contudo outros afirmam que a autoridade agiu corretamente, uma vez que a noiva poderia estar, de fato, indecisa ou se sentindo coagida.
O que pouca gente sabe é que a ação do juiz estava embasada no Art. 1538 de 2002 do Código Civil. Em suma, a lei prevê que o casamento pode ser suspenso, se houver a negativa de um dos envolvidos. Mesmo que se afirme que o “não” era uma brincadeira, o processo de união precisará de remarcação para ocorrer em outra data.
Confira a lei
Art. 1.538.
A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.