Auxílio-creche: benefício pouco divulgado paga até 30% do salário

Auxílio está previsto para as empresas que não oferecem um local para que as funcionárias possam cuidar dos filhos no período de amamentação.



O auxílio-creche é um dos direitos que mais causam dúvidas nos trabalhadores. Certamente, boa parte das pessoas não sabe que pode receber uma assistência para pagar a escolinha dos filhos, contudo este é um benefício assegurado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) às mães e pais com pequenos em sua responsabilidade.

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A CLT mostra que empresas com mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos devem conceder-lhes um local para cuidar dos filhos no período de amamentação. Caso a instituição não forneça esse local, ele pode ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche. Saiba mais sobre isso ao longo do texto. 

O que é preciso para receber o auxílio-creche?

Para quem trabalha com carteira assinada, esse é o recurso que pode aliviar as contas, visto que as empresas são responsáveis por dar apoio às mães para que elas exerçam as suas funções com a certeza de que os filhos estão seguros. Para isso, os empregadores com um quadro de funcionários composto por mais de 30 mulheres devem disponibilizar creches, além de oferecer dois intervalos de meia hora durante a jornada da trabalhadora.

Caso a empresa não ofereça essas condições, será ofertado então o pagamento do auxílio-creche para ajudar com os gastos dos cuidados com o bebê. O beneficiário recebe um valor até a criança completar 6 meses e ainda pode adquirir a opção de estender este pagamento para até 6 anos de idade.

Para solicitar o auxílio, é importante que a funcionária apresente a certidão de nascimento do filho no departamento de Recursos Humanos da empresa na qual trabalha. 

Qual é o valor do auxílio-creche?

De acordo com a regras da CLT, a recomendação é que o valor englobe no mínimo 5% do salário da família. Esse valor deve ser pago por cada filho, contudo não há um valor específico do benefício, pois ele sofre alterações conforme as políticas internas de cada empresa são adotadas.

Assim, poderá acontecer mudanças de acordo com as determinações coletivas e individuais que vão sendo realizadas com os funcionários, ocasionando então uma variação de valor de uma funcionária para outra.

Outro ponto a ressaltar é que o valor máximo desse pagamento só pode chegar a até 30% do salário da funcionária.

O que acontece se a empresa não pagar?

Nessas situações, caso a empresa apresente todos estes requisitos mencionados que a qualificam para o conceder o auxílio-creche, ela poderá ser punida, além de receber uma multa. Caso a funcionária perceba alguma irregularidade, o recomendado é entrar em contato com os órgãos públicos responsáveis, como a procuradoria.




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