Deixar de pagar uma dívida na data correta tem uma série de consequências para o consumidor brasileiro, como ficar com o nome “sujo” e ter o acesso ao crédito restringido. Contudo, uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) agravou ainda mais a situação dos inadimplentes.
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Agora, a Justiça poderá determinar a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de pessoas com débitos não pagos. A ação está prevista como “medida coercitiva” e deve ser estabelecida por um juiz.
Segundo especialistas, o bloqueio efetivo da CNH e do passaporte só poderá ser feito quando o processo judicial de cobrança de dívida estiver na fase de execução, ou seja, quando não existir mais discussão a respeito do débito. Além disso, ele ocorrerá somente após a tentativa de encontrar patrimônio do devedor (dinheiro em banco, bens móveis ou imóveis).
Como será feita a apreensão?
Os Departamentos de Trânsito (Detrans) aguardam mais informações do STF para saber como proceder nesses casos. Por isso, ainda não é possível entender exatamente o que o motorista deve fazer quando a apreensão do documento ocorrer.
“A medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, diz a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Multas possíveis
Dirigir sem portar a habilitação é uma infração leve, com multa de R$ 88,38. Já o motorista que insiste em trafegar com o documento cassado ou suspenso está cometendo uma infração gravíssima, cuja multa prevista é de R$ 880,41. A última punição é a mesma para quem conduz veículo sem ter carteira.