Queixas de consumidores crescem após recuperação judicial da Americanas; entenda

Confira seus direitos para não sair perdendo como consumidor durante a recuperação judicial da Americanas. Reclamações podem ser feitas pela internet.



Desde o pedido de recuperação judicial da Americanas, diversos consumidores têm relatado problemas de entrega e mesmo no uso de alguns de seus produtos, como a carteira digital Ame, que muitos comerciantes deixaram de aceitar.

Leia também: Por que a crise atingiu tantas empresas, como Americanas, Marisa e Oi?

A crise na empresa veio a público no dia 11 de janeiro, quando foi divulgado um rombo bilionário em seu balanço. Desde então, muitos clientes e parceiros comerciais ficaram inseguros.

Somente no portal Consumidor.Gov.Br, a empresa foi alvo de 1.484 queixas, quase o dobro de novembro, quando acumulou 773 reclamações. Segundo dados da plataforma, o salto quantitativo é natural para o período, principalmente após as vendas da Black Friday em novembro e de Natal, em dezembro.

As reclamações, no entanto, registram muito do receio que ronda a marca. É o caso do auxiliar de compras Lucas Ribeiro, 19, que preferiu cancelar sua compra e buscar outro site após dois atrasos na entrega por parte da Americanas.

Saiba seus direitos: como o consumidor fica com a recuperação judicial da Americanas

Especialistas afirmam que a recuperação judicial não deve e nem pode prejudicar a relação da empresa com os consumidores. A própria empresa também reafirmou isso após pedido de esclarecimento por parte do Procon-SP.

“Se houver algum problema entre os parceiros e a Americanas, as duas empresas são corresponsáveis na solução. Não é o consumidor quem deve ser penalizado”, explica Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP. Com isso, mesmo produtos vendidos na Marketplace da Americanas ficam garantidos.

Entenda abaixo seus direitos e orientações. As informações foram trazidas pelo jornal Extra com o apoio do Procon-SP.

Direitos preservados: Independentemente da recuperação judicial, a empresa continua obrigada a cumprir prazos de entrega, ressarcimento, troca e tudo que está previsto no contrato e na lei. Se houver descumprimento registre nos Procons ou no portal Consumidor.go.br.

Operação: Especialistas destacam que a preservação do bom atendimento é parte importante no processo, pois demonstra capacidade de evitar a falência.

Problemas: Em caso de problema entre os parceiros e a Americanas, ambos são corresponsáveis na solução.

MEI: A Justiça tende a aplicar o direito do consumidor ao microempreendedor individual, entende que sua vulnerabilidade é mais próxima a do consumidor comum do que de uma empresa tradicional.

Ame Digital: A Americanas diz que as operações estão normais e que o saldo de cashback dos clientes na carteira digital é protegido e lastreado pelo Banco Central. As cláusulas do programa de fidelização, da conversão de pontos e devolução de valores devem ser respeitados. Caso o uso fique restrito à Americanas, diante da crise, especialistas orientam apressar o uso do crédito.




Voltar ao topo

Deixe um comentário