IR: enviar declaração pré-preenchida livra o contribuinte da malha fina?

A declaração pré-preenchida auxilia no envio das informações e reduz os riscos de erros, que podem levar o contribuinte à cair na malha fina. Mas é bom não confundir as coisas!



A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma opção que facilita a vida dos contribuintes. Por meio dela a Receita Federal insere automaticamente alguns dados fiscais e informações financeiras que já estão no banco de dados. A dúvida de muitos contribuintes é se quem envia a declaração pré-preenchida não cai na malha fina. Entenda.

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O modelo nada mais é que uma facilidade para os contribuintes, mas isso não quer dizer que o cidadão fica livre de alguma obrigações, menos ainda de cair na malha fina. São informações que a Receita Federal recebe de empresas, bancos e corretoras de valores. Com isso, parte da declaração já está preenchida.

Declaração pré-preenchida e a malha fina

A intenção é evitar que os contribuintes errem alguma informação que possa comprometer a declaração do Imposto de Renda, além de permitir mais praticidade no envio dos dados.

Apesar disso, a declaração pré-preenchida não livra o contribuinte da obrigação de checar todas as informações inseridas. Caso algo esteve errada, cabe a ele fazer a correção antes de enviar a declaração para a Receita.

Outro detalhe é que as pessoas podem optar por usar ou não a declaração pré-preenchida. Alguns preferem informar todos os dados por conta própria, sem contar com a ajuda desse recurso.

Por isso, o modelo não garante que o contribuinte não caia na malha fina. Não faz relação com esse contexto, e sim com a praticidade no envio dos dados.

Chances são menores

O risco de cair na malha fina é menor pelo simples fato de a declaração pré-preenchida diminuir os riscos de erros de digitação. Mas se algo estiver desatualizado, por exemplo, as chances são as mesmas. A orientação é para que o contribuinte observe atentamente todos os detalhes.

Neste ano a Receita fez algumas mudanças no modelo, que insere mais informações automaticamente. A exemplo dos imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas. Os contribuintes devem ter atenção ao prazo de envio da declaração, que neste ano termina em 31 de maio.




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