Para acabar com o ‘bacon fake’, governo traz novas regras no país

A partir de agora, produto que não for feito da barriga do suíno será considerado 'bacon fake'.



O Brasil tem novas regras para a produção de bacon desde quarta-feira (1º). Segundo portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, todo produto que não for feito da barriga de suínos não poderá ser considerado bacon, ou seja, será o fim do ‘bacon fake’ nas prateleiras brasileiras.

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Antes, o produto podia ser obtido com os músculos e adjacentes, sem osso, desde que acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na embalagem. A nova norma é válida para estabelecimentos e indústrias registrados no SIF (Sistema de Inspeção Federal) e no Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

“A revisão implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público e privado e atende à demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

O que diz a normativa contra ‘bacon fake’ e quando ela começa a valer?

Para todos os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, o prazo para a adequação é de um ano. Os produtos que forem fabricados no final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Por sua vez o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon, como é conhecido o RTIQ, prevê que os produtos obtidos de cortes de lombo, perfil ou paleta de suínos tenham denominação de venda com a indicação do corte de origem, mesmo se fabricados em processo análogo ao do bacon.

Assim, devem passar a serem encontrados como “bacon de lombo”, entre outros. Além disso, será proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon original no rótulo do produto.

Os ingredientes opcionais também passaram por atualização, podendo contar agora com carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.




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