Cadastro Único: saiba como a averiguação e a revisão serão feitas a partir de agora

Governo divulga as regras para realização de averiguação e revisão dos cadastros no sistema do Cadastro Único.



O governo federal anunciou as novas regras para averiguação e revisão dos registros do Cadastro Único (CadÚnico). As mudanças, implementadas a partir deste ano, serão adotadas juntamente com o lançamento do novo Bolsa Família.

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A portaria com todos os procedimentos foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Averiguação cadastral

O procedimento de averiguação é necessário quando são encontradas informações divergentes ou inconsistências nos dados prestados pelo cidadão. Essa verificação ocorre por meio do cruzamento de informações com outros bancos de dados federais.

Quando isso acontece, o responsável deve comprovar que ainda se enquadra nos critérios de elegibilidade para continuar inscrito no Cadastro Único e recebendo benefícios. Serão foco da averiguação cadastral as famílias que apresentem uma das seguintes inconsistências de renda:

  • Beneficiárias do Bolsa Família com renda familiar mensal por pessoa informada no CadÚnico de até meio salário mínimo, que após o recálculo com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) some valor superior aos R$ 651.
  • Não beneficiárias do programa com renda familiar mensal por pessoa informada no CadÚnico de até R$ 210, que após o recálculo com base nos registros do CNIS supere esse limite.

O MDS também terá como foco as famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas. Quem faz parte do grupo e tem renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo será incluído no processo de averiguação.

Revisão cadastral

A revisão cadastral, por sua vez, ocorre quando a família precisa atualizar seus dados no CadÚnico porque está há mais de dois anos sem renovar o cadastro. Neste caso, o cronograma será o seguinte:

  • Última atualização em 2016 ou 2017: partir de fevereiro de 2023;
  • Última atualização em 2018, 2019 ou 2020: partir de dezembro de 2023;
  • Última atualização em 2021: em 2024.




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