Namoro é considerado união estável com direito à divisão de bens?

Divisão de bens em casos de namoro rendeu muita dúvida nos últimos dias, por causa de um caso que bombou nas redes sociais. Entenda os direitos de cada um ao fim do romance.



A divisão de bens é o processo de divisão de tudo aquilo que foi adquirido por um casal durante o relacionamento. Ele vale para os casamentos e união estável. Apesar disso, um caso recente rendeu ainda mais dúvidas sobre o assunto. Será que o namoro a longo prazo dá direito à divisão de bens também? Entenda a polêmica.

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O momento da divisão faz parte do processo de divórcio ou do fim dos relacionamentos. A intenção é fazer com que tudo aquilo que foi adquirido pelo casal seja distribuído de forma justa entre as duas partes. O processo pode ser amigável, mas em alguns casos é preciso de intervenção da Justiça para casos de disputa.

Namoro dá direito à divisão de bens?

A polêmica mais recente rendeu muita conversa nas redes sociais. Igor Cavalari, também conhecido como Igão na Internet, disse que deu dinheiro para a ex-namorada assim que eles terminaram o relacionamento.

A afirmação de homem deixou dúvidas sobre a possibilidade de o namoro dar direito à divisão de bens. Pela lei brasileira, o namoro não tem uma definição jurídica. Em outras palavras, não entra em divisão, visto que não há essa possibilidade reconhecida.

Nesses casos, quando o casal vivia apenas em uma relação de namoro, diante de um término, cada pessoa simplesmente segue a vida e fica com aquilo que conquistou antes e até durante o relacionamento.

Em outras palavras, a outra pessoa não tem direito algum ao que é seu. A não ser quando os envolvidos compraram em conjunto algum bem. Nessas situações, é preciso comprovar os fatos e tudo aquilo que foi gasto por cada um, de forma a ser feita uma divisão mais justa.

Na situação de Igor Cavalari e da ex-namorada, Rafa Assef, a mulher disse que eles tinham um contrato de união estável assinado em cartório e que, por essa razão, a divisão de bens foi aplicada. Sendo assim, a relação não era reconhecida apenas como namoro e, por isso, envolveu a divisão.

Nesses casos, o que vale é a comunhão parcial de bens, ou seja, o que foi conquistado pelo casal durante o período em que estavam juntos pertence aos dois.




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