A divisão de bens é o processo de divisão de tudo aquilo que foi adquirido por um casal durante o relacionamento. Ele vale para os casamentos e união estável. Apesar disso, um caso recente rendeu ainda mais dúvidas sobre o assunto. Será que o namoro a longo prazo dá direito à divisão de bens também? Entenda a polêmica.
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O momento da divisão faz parte do processo de divórcio ou do fim dos relacionamentos. A intenção é fazer com que tudo aquilo que foi adquirido pelo casal seja distribuído de forma justa entre as duas partes. O processo pode ser amigável, mas em alguns casos é preciso de intervenção da Justiça para casos de disputa.
Namoro dá direito à divisão de bens?
A polêmica mais recente rendeu muita conversa nas redes sociais. Igor Cavalari, também conhecido como Igão na Internet, disse que deu dinheiro para a ex-namorada assim que eles terminaram o relacionamento.
A afirmação de homem deixou dúvidas sobre a possibilidade de o namoro dar direito à divisão de bens. Pela lei brasileira, o namoro não tem uma definição jurídica. Em outras palavras, não entra em divisão, visto que não há essa possibilidade reconhecida.
Nesses casos, quando o casal vivia apenas em uma relação de namoro, diante de um término, cada pessoa simplesmente segue a vida e fica com aquilo que conquistou antes e até durante o relacionamento.
Em outras palavras, a outra pessoa não tem direito algum ao que é seu. A não ser quando os envolvidos compraram em conjunto algum bem. Nessas situações, é preciso comprovar os fatos e tudo aquilo que foi gasto por cada um, de forma a ser feita uma divisão mais justa.
Na situação de Igor Cavalari e da ex-namorada, Rafa Assef, a mulher disse que eles tinham um contrato de união estável assinado em cartório e que, por essa razão, a divisão de bens foi aplicada. Sendo assim, a relação não era reconhecida apenas como namoro e, por isso, envolveu a divisão.
Nesses casos, o que vale é a comunhão parcial de bens, ou seja, o que foi conquistado pelo casal durante o período em que estavam juntos pertence aos dois.