Suspensão da CNH com apenas uma infração? Sim, isso é possível nestes casos

Existem algumas infrações gravíssimas que levam à suspensão imediata do documento de habilitação. Saiba quais são elas.



Todo motorista sabe que a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) acontece quando ele atinge o número máximo de pontos permitido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o que muitos ignoram são as infrações suspensivas.

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Quem desrespeita uma dessas leis pode ter a habilitação suspensa automaticamente, independente de ter ou não atingido a pontuação limite. Portanto, essas infrações são consideradas gravíssimas e preveem, entre suas penalidades, a suspensão do direito de dirigir.

O bloqueio da CNH ocorre apenas em dois casos: atingir o limite de pontos estabelecido e cometer uma infração suspensiva. Além disso, também está prevista multa de R$ 293,47, que pode ser multiplicada em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes.

“A penalidade de suspensão da CNH, prevista pelo CTB, é a perda temporária do direito de dirigir. Sempre que estiver nessa situação, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem para então poder voltar a dirigir”, explica Eliane Pietsak, especialista em trânsito.

O prazo da suspensão varia de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em caso de reincidência. Vale lembrar que é possível apresentar defesa prévia e entrar com recursos junto à JARI e ao CETRAN.

Infrações que suspendem a CNH

Se você quer evitar o prejuízo, precisa saber quais são as infrações suspensivas. Confira:

  1. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  2. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
  3. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
  4. Disputar corrida (conhecido como “racha”).
  5. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  6. Demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  7. Deixar o de prestar ou providenciar socorro à vítima, adotar providências, remover o veículo, preservar o local ou deixar de prestar informações às autoridades em caso de acidente com vítima.
  8. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
  9. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  10. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
  11. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete, transportando passageiro sem o capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos;
  12. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.




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