Está nas mãos do STF a decisão que pode render até R$ 2.100 no FGTS

Com o julgamento da ADI, os trabalhadores poderão ter um ganho de até R$ 2 mil em seus rendimentos depositados no FGTS. Entenda!



Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a votação sobre uma ação que questiona a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Caso a mudança seja aprovada pela corte, os trabalhadores poderão ganhar até R$ 2,1 mil a mais em um período de dez anos.

Leia mais: PÉSSIMA notícia do saque extraordinário do FGTS preocupa os brasileiros

Na última semana, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça foram favoráveis à possibilidade de considerar inconstitucional o uso da TR para a correção dos valores depositados no fundo. A votação deverá continuar nesta quinta-feira, 27.

De acordo com os ministros, o rendimento das contas do FGTS não pode ser menor do que o da caderneta de poupança. Atualmente, o fundo tem um rendimento de 3% ao ano mais a TR, que é estimada em 0,3224%. Caso o STF defenda a adoção do rendimento pela caderneta de poupança, essa taxa seria de 6,17% ao ano. Além disso, há também a possibilidade de que as contas rendam uma porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo IPCA.

FGTS em jogo: qual será o ganho?

No caso de um trabalhador que recebe um salário mínimo, o rendimento dez anos, considerando a caderneta de poupança, seria de R$ 16.415,02. Já considerando a inflação, de acordo com a projeção do boletim Focus, com taxa de 3% entre 2027 a 2033, o rendimento seria de R$ 17.029,53. Dessa forma, os valores são respectivamente R$ 1.522,92 e R$ 2.137,43 maiores do que os calculados utilizando o modelo atual do reajuste.

O STF julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede que a correção do FGTS não seja feita mais baseada na TR mais 3% ao ano. Isso devido ao fato da TR ter perdido para a inflação, fazendo com que o dinheiro depositado no fundo acabe perdendo valor com o decorrer dos anos.

Caso o Supremo vote de maneira favorável à ADI, será provável que ele indique em que período a correção do valor irá acontecer. Além disso, a corte também deverá decidir se somente os trabalhadores que já moveram ação sobre o caso terão direito à correção.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário