Segundo dados do Ministério da Economia, os microempreendedores individuais (MEI) compõem a maioria das empresas no Brasil, pois alcançaram a marca de 20.191.920 de CNPJ ativos no final de 2022. O grande número não para de crescer, já que fatores como a pandemia, além do sonho de criar um negócio próprio, contribuíram e seguem influenciando no aumento da regularização dos autônomos.
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Com esse aumento mencionado, diversos profissionais da categoria compartilham dúvidas sobre os benefícios trabalhistas oferecidos, sobretudo sobre a possibilidade de receber os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS). Será que o MEI tem direito ao abono? Veja se é possível sacar ao longo do texto.
PIS pode ser repassado para quem é MEI?
Quem acabou de concluir a formalização como MEI no site do Governo Federal deve ter visto uma série de informações na plataforma sobre os direitos e obrigações do trabalhador nesta modalidade. Entre os principais benefícios previdenciários, estão o auxílio-doença, a licença-maternidade e a aposentadoria, que pode ser solicitada por idade ou invalidez.
Já com relação às obrigações, o profissional precisa ficar atento para a emissão de notas fiscais, pagamento da contribuição mensal, além da declaração anual sobre os seus faturamentos.
Apesar disso, é crucial ter em mente que os microempreendedores não estão abrangidos pelo PIS. Esse benefício é pago aos funcionários registrados no programa, que têm a carteira assinada, ou seja, que trabalham seguindo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Desse modo, o programa em questão recebe uma quantia depositadas por empregadores de empresas privadas e as guarda em um fundo ligado aos empregados. O valor é repassado para o funcionário de menor renda. O mesmo acontece no programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), contudo esse é de responsabilidade do Banco do Brasil e visa entregar o abono salarial para quem trabalha de carteira assinada em órgãos públicos.
Em resumo, o MEI permite que profissionais autônomos tenham condições mais dignas de empreender, uma vez que esses trabalhadores podem contar com os direitos previdenciários, desde que sigam todos os critérios.