Dirigir sem identificação? Negativo: motorista fica sujeito à punição extrema

Motoristas podem pegar até seis anos de prisão! Veja o que diz a lei que trata das pessoas flagradas dirigindo sem identificação.



Dirigir sem a identificação do veículo disponível ficará ainda mais arriscado para quem insistir na prática. Isso, porque uma nova lei pode deixar a punição para a prática ainda mais rigorosa. Ela entrou em vigor no dia 27 de abril e serve de alerta para aqueles que insistem no erro. Motoristas, fiquem atentos!

Leia mais: Suspensão da CNH com apenas uma infração? Sim, isso é possível nestes casos

Por meio da lei, fica prevista a possibilidade de prisão do motorista que for pego dirigindo sem o devido emplacamento do veículo. A nova regulamentação considera que a placa de identificação é um item obrigatório em todos os carros em circulação no Brasil e que, por isso, não pode ser tratada com menos importância.

Dirigir sem identificação do veículo

Assim como já era previsto anteriormente, quem for flagrado adulterando as numerações do motor, monobloco ou chassi pode pegar entre três e seis anos de prisão. Em alguns casos, o juiz pode definir uma fiança.

Desde que foi adotado o modelo de placas no formato Mercosul, a fixação foi considerada ainda mais difícil. Em muitos casos, segundo os donos de veículos, as placas se soltam muito mais em situações como as de enchentes ou até mesmo de forma intencional. Nesse caso, por criminosos. As colisões também podem garantir a queda.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Conselho Nacional de Trânsito, esclarece que dirigir sem placa ainda não será considerado crime. Isso é válido independentemente dos motivos que levaram o motorista a estar “desemplacado” no momento da abordagem policial.

Pelo menos por enquanto, a prática segue sendo “apenas” uma infração gravíssima, cuja multa é de R$ 293,47. Isso, é claro, sem falar nos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado.

Segue prevista também a apreensão do veículo. O que diz a lei é que as pessoas que adulterarem, remarcarem ou ocultarem caracteres de registro podem, de fato, ser presas. O advogado explica ainda que a lei altera o Artigo 311, que trata especificamente dos crimes de adulteração da identificação de reboques e semirreboques.

Nesses casos, se condenada, a pessoa flagrada pode pegar uma pena de até seis anos de cadeia.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário