O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou o recolhimento nacional de quatro lotes de feijão das marcas Da Mamãe e Sanes, após serem identificados como inadequados para consumo humano.
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Esses lotes foram considerados assim por apresentarem um percentual de grãos mofados e ardidos acima de 15%, representando risco à saúde dos consumidores.
A medida está em conformidade com o artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que determina ao Mapa divulgar alertas de risco ao consumidor sobre recolhimentos, e com o artigo 8, II, da Lei 14.515/2022.
Os lotes afetados são o lote 51 do feijão cores e o lote 06 do feijão preto da marca Da Mamãe, além dos lotes 030423 e 080323 do feijão preto da marca Sanes.
Lotes de feijão foram identificados durante ação do Ministério
A presença de grãos mofados e ardidos acima do limite estabelecido indica a má qualidade do produto e pode causar intoxicações alimentares e reações alérgicas devido às micotoxinas presentes, explica Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
Esses lotes de feijão foram identificados durante uma operação anterior do Mapa, que resultou na apreensão de mais de 150 toneladas de feijão no estado do Rio de Janeiro. Análises laboratoriais confirmaram que esses produtos não atendem aos padrões de qualidade e segurança exigidos para o consumo humano.
O Mapa destaca a importância dos consumidores estarem atentos e verificarem cuidadosamente as embalagens dos produtos antes de adquiri-los, especialmente no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, onde esses feijões impróprios para consumo foram encontrados.
Em caso de identificação dos lotes de feijão sendo comercializados, o Mapa orienta que os consumidores façam denúncias imediatas por meio do telefone de atendimento do Ministério, (61) 3218-2089, ou dos canais de defesa do consumidor.
Além disso, o Ministério da Agricultura ressalta a importância de os consumidores verificarem se possuem algum pacote de feijão das marcas e lotes mencionados em suas residências ou restaurantes. Caso tenham adquirido esses produtos, o consumo deve ser interrompido imediatamente e o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento onde foi adquirido para a devolução ou o descarte adequado.