Pix terá tarifa a partir do dia 19 de julho para ESTE público; veja os valores

Caixa Econômica Federal confirma que as transações serão cobradas, conforme autorizado pelo Banco Central.



O Pix é o sistema de pagamento instantâneo que permite a realização de transferências de recursos a qualquer hora do dia, todos os dias da semana. Apesar das operações serem gratuitas para a maior parte das pessoas, a Resolução nº 30/2020 do Banco Central autoriza a cobrança em alguns casos.

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Baseada nessa regra, a Caixa Econômica Federal informou que começará a cobrar tarifa por Pix de pessoas físicas. A cobrança terá início no dia 19 de julho e os valores já foram divulgados.

Segundo o banco, somente esse grupo será afetado. A Caixa reiterou que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, afirmou em nota.

Novas taxas

Pix transferência

Para Pix transferência, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, variando entre o mínimo de R$ 1 e o máximo de R$ 8,50. A categoria inclui:

  • Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física via inserção manual de dados, chave Pix ou iniciador de pagamento;
  • Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa jurídica via inserção manual de dados e chave Pix.

Pix compra

A tarifa também será de 0,89% do valor da transação, mas com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. As operações são:

  • Recebimento de Pix de pessoa física para pessoa jurídica via inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
  • Recebimento de Pix de pessoa jurídica para pessoa jurídica via QR Code estático e iniciador de pagamento.

Pix check-out

A Caixa cobrará taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Ela incide sobre:

  • Recebimento de Pix de pessoa física para pessoa jurídica via QR Code dinâmico;
  • Recebimento de Pix de pessoa jurídica para pessoa jurídica via QR Code dinâmico.




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