Centenas de pessoas podem receber em breve um pagamento do banco Itaú que não foi realizado na época correta pelo banco. Os valores são referentes a uma ação aberta na Justiça pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
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No processo, a entidade alega que os funcionários que trabalharam no prédio da ITM entre os anos de 2010 até 2017 não receberam um adicional de periculosidade ao qual tinham direito. O escritório em questão ficava na Vila Leopoldina, em São Paulo.
O benefício deveria ter sido acrescido às remunerações dos trabalhadores porque o banco armazenava líquido inflamável no local, já que seus geradores eram movidos a óleo diesel. A lei determina que em casos como esse a empresa deve recompensar os profissionais pelo risco que estão correndo, como a chance de explosão.
Desdobramentos da ação
A Justiça reconheceu o direito dos funcionários do prédio ITM ao adicional de periculosidade e reflexos dele, mas o Itaú entrou com um recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para evitar que a ação se estendesse por longos anos, o sindicato entrou em acordo com a instituição.
Neste ano, ficou decidido que adicional de periculosidade, que incide sobre o valor do salário base, será pago a todos os funcionários ativos, antigos empregados e aposentados que trabalharam dentro do prédio ITM, em média três dias por semana, por uma hora ou mais por dia.
Perguntas e respostas
Confira as principais respostas sobre o pagamento que será feito pelo Itaú:
Quem tem direito?
Bancários que trabalharam no prédio do ITM entre 29 de setembro de 2010 e 31 de dezembro de 2017, ao menos três vezes na semana.
Qual o valor do adicional?
O cálculo será feito sobre o salário-base de cada ano trabalhado. A quantia é variável, já que as remunerações dos trabalhadores também eram.
Quando será feito o pagamento?
Os valores serão pagos após a próxima assembleia do Sindicato dos Bancários, cuja data ainda precisa ser definida. Se a maioria dos participantes da reunião rejeitar o acordo, o processo coletivo seguirá correndo na Justiça do Trabalho.
Como saber se estou na lista?
A relação dos beneficiados pode ser consultada neste link. Caso o titular dos valores já tenha falecido, os herdeiros devem prestar informações neste link.
Como tirar dúvidas?
Em caso de dúvidas, ligue para a linha exclusiva do sindicato para assuntos relacionados à ação do ITM, no número (11) 3188-5188. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.