Vou ser taxado? O que muda com novas regras de compras até US$ 50?

De acordo com a nova decisão do Governo, as compras realizadas internacionalmente até US$ 50 não serão taxadas. Entenda a medida!



No dia 30 de junho, o Governo Federal anunciou que irá zerar o imposto de importação em compras online de até US$ 50. A medida irá atingir principalmente as grandes estrangeiras mais populares no Brasil, como o AliExpress, Shein e Shopee. Dessa forma, as encomendas que ficarem abaixo dos US$ 50 estarão isentas do imposto.

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A medida passará a valer a partir do dia 1º de agosto, quando o programa Remessa Conforme começar a funcionar. Ficou em dúvida sobre quais serão as mudanças e como elas irão te afetar? Então continue lendo a matéria e descubra como a medida será aplicada.

Envio entre pessoas físicas

Atualmente, somente remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas (PF) estão isentos de imposto de importação. No caso de compras acima desse limite, é cobrada uma alíquota de 60%. Dessa forma, nada irá mudar em relação a esse tipo de entrega a partir do dia 1º de agosto.

Isso porque o envio entre pessoas físicas continuará isento em compras de até US$ 50. Além disso, a cobrança do imposto de 60% continuará valendo para remessas que ultrapassem esse valor.

Envio de empresa para pessoas físicas

As remessas internacionais enviadas de pessoa jurídica (PJ) para pessoa física contam com a cobrança do imposto de importação de 60%, independentemente do valor da compra. No entanto, com a nova medida anunciada, as encomendas de até US$ 50 terão o imposto de importação zerado.

Porém, as empresas remetentes precisam aderir ao programa Remessa Conforme para terem direito à isenção. Dessa forma, o imposto de 60% só será cobrado em caso de compras acima de US$ 50. A medida se aplica tanto para os produtos transportados pelos Correios quanto para transportadoras privadas.

Taxação no Brasil

Nos dias atuais, o consumidor só é taxado após a mercadoria chegar no Brasil, em caso em que o imposto pode ser cobrado. A partir do dia 1º de agosto, a declaração de importação será realizada pelas empresas antes do envio dos produtos. Desse modo, os impostos federais e estaduais devem estar inclusos no preço, com o consumidor não sendo taxado novamente quando o pacote chegar em território brasileiro.

Informações das empresas

Com as regras atuais, os vendedores (PF e PJ) não precisam informar a origem da mercadoria aos seus consumidores e nem o seu valor total, com a inclusão de impostos federais e estaduais. Contudo, com a nova medida, os vendedores serão obrigados a fornecer essas informações para seus consumidores.

Assim, o intuito da Receita Federal é de que as compras sejam liberadas mais rapidamente nas alfândegas, visto que o Fisco já terá recebido todas as informações que precisa antes mesmo do produto chegar ao Brasil.

Tributação Simplificada

Por fim, atualmente há um sistema simplificado de tributação para as encomendas que sejam de até US$ 3 mil. Em relação a essa medida, o sistema simplificado de tributação continuará valendo para esse mesmo valor, sem sofrer alterações.




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