Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a retenção de alguns documentos em caso de dívidas. Além do Supremo, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a possibilidade de as empresas credoras solicitarem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos devedores. Saiba como fugir dessa situação.
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Ambos os órgãos chegaram à conclusão de que a retenção dos documentos só poderá ser realizada como último recurso para garantir a quitação das dívidas. Sendo assim, é preciso que o credor tenha tentado de todas as formas receber o valor devido, como uma penhora do dinheiro em contas bancárias.
Dessa forma, a medida só vale em processo judicial de execução, ou seja, aqueles processos em que não há questionamentos sobre a existência da dívida ou sobre a responsabilidade de sua quitação. Apesar disso, cada caso é um caso. Por isso, o juiz responsável deve levar em conta os fatores envolvidos na situação.
Por quanto tempo a carteira ficará retida?
O intuito da nova medida é assegurar que as dívidas sejam efetivamente pagas pelos devedores. Além disso, a Justiça visa também não deixar impune aquelas pessoas que se recusam a arcar com os compromissos financeiros por má fé. A aplicação da medida deve ser realizada de forma justa, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.
Por ser uma medida aprovada recentemente, ainda não se sabe ao certo por quanto tempo a carteira ficará suspensa. Desse modo, cada juiz é o responsável por determinar o tempo de suspensão da CNH, se baseando em provas apresentadas no processo dos consumidores inadimplentes.
Os juízes podem seguir o prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma suspensão entre seis meses a um ano. Em caso de reincidência, esse prazo pode subir para oito meses a dois anos.
E quem precisa da CNH para trabalhar?
No caso dos trabalhadores que precisam da carteira de motorista para exercer as suas funções, como os motoristas profissionais, a Justiça entendeu que esses grupos não podem ter sua habilitação retida. Para isso, é necessário comprovar que as suas atividades profissionais dependem da carteira.
Por fim, nos casos em que a suspensão do documento prejudica o sustento próprio e da família, causando prejuízos financeiros, a medida é considerada desproporcional e injusta com o cidadão.