STF dá sinal verde para novo cálculo da pensão por morte e causa polêmica

Ao confirmar a constitucionalidade do novo cálculo para a pensão, o valor do benefício dos dependentes do segurado falecido ficará menor.



A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que faleceu. Infelizmente, o valor pode mudar e ficar mais baixo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do novo cálculo para a pensão.

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O benefício foi criado para garantir uma renda mensal aos dependentes do segurado. É uma forma de amenizar a perda financeira diante do falecimento. Algumas regras definem quem são os dependentes com direito à pensão, sendo o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos e outros casos, segundo a ordem de prioridade.

Novo cálculo da pensão por morte

Mesmo com todas as vantagens garantidas por meio do benefício, a pensão por morte pode ficar menor. Isso, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do novo cálculo para a pensão em questão que foi estabelecido na reforma da Previdência de 2019.

Uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra a medida de novo cálculo da pensão por morte foi rejeitada pelos ministros.

Segundo o que está na reforma, o cônjuge viúvo recebia 100% do benefício de aposentadoria do segurado falecido, sem regras progressivas. Agora, o beneficiário recebe 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

A ação apresentada pela Contar considera que o novo cálculo trará prejuízos aos dependentes da pessoa falecida e entende que isso pode privar as pessoas de ter um suporte mais digno por meio da pensão por morte.

O relator do caso, Luís Roberto Barroso, destacou que a ideia da pensão em questão não é manter o padrão de vida do segurado falecido. Considerou também que o benefício não pode ser visto como uma herança. A maioria dos ministros concordou com o voto do relator e somente dois foram contrários, propondo então a declaração de inconstitucionalidade parcial.




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