Negociação de dívidas com 50% de desconto está aberta para MEI, micro e pequenas empresas

Editais publicados pela PGFN oferecem benefícios a empresários interessados em negociar débitos atrasados.



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novos editais com condições especiais para MEIs (microempreendedores individuais) e donos de micro e pequenas empresas interessados em negociar dívidas com a União. Um dos benefícios previstos é o desconto de até 50% no valor.

Leia mais: É real: perdão de dívidas irá beneficiar até 70 milhões; procure seu CPF

Os documentos visam promover a regulação da situação fiscal de empresas por meio da resolução dos processos tributários em julgamento.

Modalidades

O empreendedor deve ler com atenção todas as regras de cada edital, orienta o Sebrae. Uma das modalidades, a “Transação de pequeno valor”, é voltada para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos. O saldo pode ser pago com desconto de até 50%.

A categoria “Transação para débitos de difícil recuperação” só está disponível para dívidas inscritas há mais de 15 anos, suspensas por decisão judicial por mais de dez anos, ou consideradas irrecuperáveis por outro motivo.

Já na modalidade “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança” é pensada para o empreendedor com decisão desfavorável transitada em julgado, cujos valores possuem garantia por seguro garantia ou carta fiança, antes do início da execução da garantia ou da ocorrência do sinistro.

Outra opção é a “Transação conforme capacidade de pagamento”, que oferece prazo de parcelamento de até 145 meses, além de descontos de até 100% em juros, multas e encargos. A categoria não exige o preenchimento de Declaração de Rendimentos, ao contrário das anteriores.

As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para as demais categorias de empresa.

Como negociar

As condições variam de acordo com a modalidade, que são cinco e se encaixam em diferentes necessidades do pequeno negócio. A adesão vai até o dia 29 de setembro e pode ser feita no portal Regularize, desde que o interessado esteja com o nome inscrito na dívida ativa da União.

Se a empresa ainda não estiver nessa situação, pode procurar o órgão responsável pela dívida. Caso seja a Receita Federal, a consulta e a negociação dos valores pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

“É importante não deixar para última hora e ficar sempre atento ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida sobre como aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades disponíveis”, orienta a analista de políticas públicas do Sebrae, Lillian Callafange.




Voltar ao topo

Deixe um comentário