Conforme os dados do Ministério da Economia, o microempreendedor individual (MEI) representa aproximadamente 70% das empresas em atividade em território nacional. Esse percentual corresponde a 14 milhões de profissionais ativos nessa categoria. Só em 2021, três milhões de cadastros de microempreendedores foram realizados no país.
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A alternativa se tornou uma opção para muitos brasileiros que decidiram investir em empreendimentos. O processo para se formalizar se dá de modo descomplicado, mas uma das etapas é destinada à escolha de uma entre as 480 atividades autorizadas, conforme mostra Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Informações divulgadas recentemente apontam que o Governo Federal permitiu uma mudança nessa lista de atividades que possibilitam a atuação do profissional como MEI. Com a novidade, 34 delas já não fazem mais parte daquelas permitidas.
De acordo com o que foi divulgado, a tabela atual com as profissões autorizadas conta com 480 atividades, divididas entre 133 categorias. Algumas delas englobam comércio, transporte, prestação de serviços; no entanto, essa lista com as atividades podem acabar sofrendo variações, logo opções acabam sendo incluídas e outras excluídas.
Em 2023, algumas profissões foram retiradas da tabela, como fabricante de desinfetantes, banhista de animais domésticos e dedetizador. Confira!
Atividades excluídas do MEI 2023
- Abatedor de aves;
- Adestrador de animais;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfetantes;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Confeccionador (a) de fraldas descartáveis;
- Contador (a)/técnico (a) contábil;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor (a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Tosador (a) de animais domésticos;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador (a) de marketing direto;
- Pirotécnico (a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Restaurador (a) de prédios históricos;
- Sepultador.
Vale ressaltar que, quem pretende se formalizar, considerando alguma dessas atividades, ainda pode fazer o processo diretamente no Portal do Empreendedor, mas observando com atenção os requisitos e as orientações sobre a escolha da atividade.