Devo me preocupar? Saiba como a reforma tributária pode impactar heranças

PEC aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a progressividade do ITCMD, imposto aplicado sobre as heranças.



A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho, prevê algumas mudanças no que diz respeito à passagem de heranças. Visando simplificar o sistema tributário, o documento pode elevar alguns tributos para compensar o corte de outros.

Leia mais: Gasolina já pode ser encontrada por mais de R$ 6 o litro, mostra pesquisa

Isso é o que deve ocorrer com a alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrança que incide sobre heranças. A ideia é tornar o tributo progressivo e estabelecer seu recolhimento no estado de residência do falecido.

O governo também quer cobrar o imposto sobre heranças no exterior e isentar doações às instituições sem fins lucrativos

Mudanças

O ITCMD atualmente tem alíquota fixa de 8%, mas alguns estados adotam percentuais menores, como São Paulo (4%), enquanto outros estabelecem uma cobrança progressiva. Além disso, o valor de contribuição máximo também pode sofrer mudanças com a aprovação da proposta.

A entidade norte-americana Tax Foundation estima que a alíquota máxima do Brasil deve ficar abaixo de 15%, que é a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Com isso, o teto pode ser restabelecido.

“Já existem discussões e projeto no Senado que podem elevar esse imposto a 20% no Brasil, já que nos Estados Unidos e na Europa essa cobrança passa dos 37% e dos 40% em alguns países”, detalha Jossan Batistute, advogado especialista em patrimônios e sucessões.

Outra grande novidade é a possibilidade de transferir a competência do imposto sobre a herança. Hoje, o ITCMD pode ser recolhido onde o doador mora ou onde o inventário é processado, o que permite que o beneficiado escolha a alíquota menor. A ideia é autorizar a cobrança somente no estado de residência do falecido.

A reforma tributária ainda depende da aprovação do Senado Federal. Além disso, alguns detalhes precisarão de regulamentação posterior via lei complementar.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário