Alerta! 50 milhões de usuários de planos de saúde correm risco

Planos de saúde afirmaram que estão se deteriorando com as propostas. Em contrapartida, medida visa acabar com a exclusão imotivada.



O projeto de lei (PL) que possibilita que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspenda reajustes abusivos de planos de saúde coletivos deverá ser votado nas próximas semanas. Com a reforma proposta, a sustentabilidade do sistema e o atendimento de 50,7 milhões de brasileiros ficam ameaçados.

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O posicionamento conjunto foi divulgado nesta quarta-feira, 13, após o parecer do PL 7419/2006 ser apresentado pelo relator, o deputado Duarte Jr (PSB/MA). O projeto visa a reformulação da Lei dos Planos de Saúde. “Em grande medida, a situação dos planos de saúde vem se deteriorando nos últimos tempos justamente por causa de alterações de regras que não levaram em consideração seus impactos financeiros”, destacou o comunicado.

“O relatório desconsidera peculiaridades do setor de saúde suplementar e compromete pilares fundamentais de seu funcionamento, ao propor, por exemplo, a proibição do cancelamento de planos coletivos pelas operadoras, e instituir regras de reajuste de mensalidades que carecem de mais especificidade, aperfeiçoamento técnico e análise atuarial para conhecimento dos impactos”, apontou o texto.

Entenda a situação

Com a reforma proposta, ocorre a proibição da rescisão unilateral do contrato e a liberação para que o Procon fiscalize os reajustes propostos pelos planos. Com a proibição da rescisão unilateral, o intuito é evitar que clientes que estejam necessitando do plano sejam expulsos da lista do plano de saúde.

Atualmente, os planos podem rescindir o contrato dos clientes sem motivos aparentes, desde que o usuário seja notificado dentro do tempo estabelecido no contrato. Essa possibilidade abre espaço para os planos excluírem os clientes de alto custo e que usam frequentemente os planos.

Saúde ficará em risco?

Além disso, a ANS poderá interferir sempre que o reajuste for relativamente maior do que o índice determinado pela agência para os planos individuais. “A ANS poderá intervir no reajuste se for substancialmente maior (que as taxas aplicadas em planos individuais) e anulá-lo se considerar que o aumento foi desproporcional. A ANS vai ter que estar mais presente na modulação”, justificou o relator.




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