Entrou em vigor no dia 1º de setembro uma norma da Receita Federal que prevê a exclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências financeiras do Simples Nacional. O documento prevê o cancelamento do CNPJ em caso de não regularização da situação.
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Segundo a Receita, os MEIs com débitos receberão uma relação de pendências financeiras a partir de setembro, juntamente com um Termo de Exclusão do Simples Nacional.
O microempreendedor que for excluído da sistemática não poderá recolher seus tributos de forma unificada, ficando sujeito à apuração dos impostos com base no lucro real ou presumido. Além disso, o CNPJ inapto resultará no cancelamento de alvarás, impedindo a emissão de notas fiscais e licenças.
Após esse processo, as dívidas pendentes passarão para o nome do empreendedor titular do CNPJ, deixando seu CPF “sujo”.
O CNPJ do MEI também poderá ficar inapto quando a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) não for entregue. O prazo para apresentação do documento é de até 90 dias após o vencimento do prazo de entrega, que vai até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração referente ao ano-calendário de 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.
Regularização
A consulta das notificações da Receita Federal pode ser feita no portal e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Já a verificação de débitos está disponível no site PGMEI (versão completa) e pelo aplicativo MEI (versões para Android e iOS).
Os valores pendentes devem ser quitados no site ou aplicativo do Simples Nacional, exceto débitos que estão em Dívida Ativa, já que esses possuem outras formas de pagamento. Os débitos do INSS devem ser recolhidos por meio de documento gerado pelo Regularize, enquanto os impostos são pagos por meio de guias próprias do município ou estado responsável pelo tributo.
Caso a irregularidade se dê por falta de envio da declaração, basta acessar o portal do Simples Nacional para emitir a DASN-Simei.