O Supremo Tribunal Federal (STF) está mais próximo de autorizar a tomada extrajudicial de imóveis financiados, pelo banco ou instituição financeira, quando houver atraso no pagamento das parcelas. Cinco ministros votaram a favor da recuperação do bem sem necessidade de decisão judicial.
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O julgamento está relacionado a uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária, modelo no qual o próprio imóvel que está sendo financiado é oferecido como garantia. A legislação prevê que, em caso de atraso no pagamento, a instituição pode solicitar a retomada do bem em um cartório, sem precisar passar pela Justiça.
A norma foi considerada constitucional pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, que teve seu voto acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O próximo a votar será Edson Fachin, que deve divergir de Fux.
Ao proferir seu voto, o relator citou o argumento de que o sistema atual ajuda a reduzir os custos do setor.
“A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos”, disse Fux.
Caso que motivou o julgamento
O processo que deu origem ao julgamento envolve um comprador que questionou a alienação de seu imóvel pela Caixa Econômica Federal. O homem alegou que não houve direito à ampla defesa.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a sentença e o recurso foi parar no STF. A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida em outros casos semelhantes.
A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, acredita que o modelo atual não respeita o devido processo legal, e por esse motivo o recurso deveria ser aceito. “Uma vez que as bases de garantia do processo judicial é a existência de juiz imparcial, alheio à lide, que faça valer os direitos materiais e instrumentais das partes, parece correto concluir que o desaparecimento dessa figura compromete o devido processo legal”, explicou.