Entre a série de normas que os motociclistas aprendem para conduzir as suas motos em segurança nas vias, está uma que costuma ser um ponto de dúvida de muitos: o uso de chinelo enquanto alguém dirige ou pilota. Não é difícil encontrar algum condutor em motos usando acessório durante a condução pelas ruas. O mesmo ocorre com os carros, mesmo com os pés “escondidos”, o tipo de calçado costuma não ser deixado de lado por muitos.
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Mas o hábito pode trazer problemas, não só impactando a segurança como também o bolso. Isso, porque o uso desse tipo de sapato, além dos de salto ou que usam solados escorregadios, pode impactar na direção, o que acabará atrapalhando o controle dos pedais.
Motociclista de chinelo: o que diz a lei sobre conduzir assim
A restrição do uso do calçado enquanto dirige está prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, o calçado adequado é aquele que se firma nos pés. Caso contrário, o motorista será autuado, com infração de natureza média. Nessa circunstância, o habilitado recebe quatro pontos na carteira e paga multa.
Outra dúvida que costuma circular é se a regra acerca do uso do sapato adequado se estende para quem está na garupa. Nesse contexto, a pessoa pode usar o chinelo, mas o melhor a se fazer é realmente evitar para não impactar na segurança de todos.
Um ponto importante a ressaltar é que é possível conduzir com o pé descalço.
Considerando o previsto em lei, a regra determina o uso de item adequado, que se firmem nos pés, contudo não há detalhes sobre optar por seguir descalço, ou seja, isso acaba sendo autorizado, mas não quer dizer que é recomendado, uma vez que o pé estará desprotegido. Em caso de acidente, o pé poderá sofrer com choques e queimaduras.