Prepare o bolso, motorista: cobrança do DPVAT pode voltar em 2024

Com isenção desde 2020, motoristas brasileiros deverão retornar o pagamento da taxa do DPVAT a partir de 2024.



O pagamento do seguro obrigatório do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) está suspensa desde 2020. No entanto, a volta do pagamento da taxa em 2024 pode acabar com a alegria dos motoristas. Criado em 1974, o seguro oferece cobertura para indenização de vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo ocorrido.

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Com a cobrança suspensa, o Governo tem utilizado os recursos remanescentes da extinta seguradora Líder para pagar as indenizações. Contudo, o dinheiro da empresa chegou ao fim. Segundo a Caixa, as indenizações solicitadas após 15 de novembro estão com os pagamentos suspensos. Já aqueles que solicitaram o seguro entre os dias 1 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 estão com a indenização garantida.

No caso dos motoristas que sofreram acidentes a partir do dia 15 de novembro de 2023, a indenização também será paga. Contudo, será preciso esperar o retorno pagamento do DPVAT. A definição foi estabelecida na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°.

Projeto de Lei visa retomada da cobrança em 2024

O Governo Federal não confirmou a retomada da cobrança. Contudo, um grupo de trabalho foi criado em abril para apresentar um relatório com estudos, visando aprimorar a legislação que trata das indenizações decorrentes dos acidentes de trânsito. O relatório apresentado pelo grupo de estudos continua em sigilo.

Conforme dito pelo Ministério da Fazenda, o documento será utilizado “como subsídio para a consecução das atividades atinente à matéria a serem conduzidas no âmbito do Ministério”. Porém, ainda não ficou confirmado que a cobrança será retomada. O Projeto de Lei n 233/2023, criado pelo ministro Fernando Haddad (PT), visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores, juntamente com o IPVA. Os valores são administrados por um consórcio de seguradoras, distribuídos em três diferentes tipos de cobertura: indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.




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