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Posso perder minha aposentadoria por invalidez do INSS após 10 anos de concessão?

INSS ganha autorização para revisar e cancelar o pagamento de benefícios por incapacidade e BPC mais antigos.



Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem benefícios por incapacidade e assistenciais podem ter os pagamentos suspensos mesmo após passada uma década de sua concessão. A resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) que autoriza o processo foi publicada no Diário Oficial da União.

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O documento prevê que o órgão poderá revisar e cancelar a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada), mesmo após o prazo de dez anos. O motivo é que esses benefícios dependem de revisão periódica, ao contrário da maioria dos outros.

A regra anterior não permitia a revisão de benefícios concedidos a mais de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.

O texto, entretanto, prevê situações nas quais o INSS fica impedido de suspender os repasses, como é caso dos aposentados por invalidez entre 55 e 59 anos de idade que recebem benefício por mais de 15 anos. Também fica vetado o corte do benefício do segurado que não tem mais a documentação apresentada na data da concessão, há mais de dez anos, exceto em casos de fraude ou má-fé.

Entendimento consolidado

Para os especialistas, a resolução do CRPS apenas regulamenta o que já vem sendo aplicado nos processos sobre o tema. “O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O advogado especialista em Previdência Rômulo Saraiva explica que a decisão ocorreu porque os cidadãos que recebem esses benefícios podem ter alta médica, mesmo após passados muitos anos.

“Neste caso, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de ser”, completa.

Nas concessões em que houve comprovada má-fé, a suspensão dos pagamentos fica autorizada a qualquer tempo.




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