Mudança na lei prejudica quem recebe pensão por morte; entenda

Reforma da Previdência cria regras mais rígidas para concessão e reduz o valor do benefício para dependentes de segurados.



As mudanças impostas pela reforma da Previdência de 2019 continuam tendo impacto negativo na vida dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para os beneficiários da pensão por morte, a nova lei estabeleceu critérios mais rígidos e reduziu os valores do benefício.

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A regra anterior garantia 100% do valor da aposentadoria a que o segurado falecido tinha ou teria direito para seus cônjuges e dependentes. A alteração cortou pela metade o valor-base da pensão, gerando um grande impacto na renda das famílias.

Regras da pensão por morte

Antes da reforma, o benefício era dividido de forma igualitária entre os beneficiários, independentemente do número de dependentes. Agora, para conquistar 100% do valor a que o falecido tinha direito, é preciso haver pelo menos cinco dependentes na família.

A nova lei prevê que a pensão por morte deve corresponder a 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente. Um aposentado que ganhava R$ 1.500, por exemplo, deixaria para sua viúva apenas R$ 900. A diferença é grande e ameaça o papel da Previdência de garantir segurança social.

Porém, a Instrução Normativa 128/2022 determina que a pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo em vigência, hoje de R$ 1.320. Com a regra, os dependentes conseguem receber ao menos um piso nacional.

A legislação que reduziu a pensão por morte do INSS foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. “A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente”, justificou o ministro.

Idade do dependente e continuidade

A reforma também criou normas que atrelam a duração do benefício à idade do dependente, limitando a vitaliciedade a casos específicos. Cônjuges com idade inferior a 44 anos e/ou menos de dois anos de casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia.

Uma viúva com idade entre 22 e 27 anos, por exemplo, recebe a pensão por morte do marido falecido por apenas seis anos caso o relacionamento tenha mais de dois anos antes do falecimento. Entretanto, se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 24 meses, os pagamentos vão durar apenas quatro meses.

Outro ponto polêmico é a hierarquização dos beneficiários e a exclusão das classes subsequentes. Se o falecido possui cônjuge, companheiro(a) ou filho, os dependentes de segunda classe (pais e irmãos) não podem receber.

Por fim, vale mencionar que a maioridade dos dependentes também passou a impactar no valor da pensão por morte. A regra antiga determinava a manutenção e redistribuição do benefício total entre os remanescentes. A nova lei remove a parte do dependente que atingiu a idade máxima e mantém o valor inalterado para os demais.




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