Proibidos, cigarros eletrônicos podem ser liberados em breve no Brasil

Com o aumento do consumo dos cigarros eletrônicos, a Anvisa voltou atrás na decisão da proibição sobre o uso dos dispositivos.



O uso do cigarro eletrônico se popularizou rapidamente em todo o mundo. Ao todo, mais de 360 milhões de pessoas usam o dispositivo no mundo, sendo que 2,2 milhões estão apenas no Brasil. Segundo uma pesquisa do Ipec, o consumo quadruplicou nos últimos cinco anos. Um dos principais pontos que possibilitou o alto consumo dos cigarros eletrônicos, e que vem preocupando as autoridades, é a falta de regulamentação e o uso irregular.

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Dessa forma, não há controle sobre quais substâncias são utilizadas nos aparelhos e nem qual a quantidade. Devido a isso, a própria indústria tem solicitado uma regulamentação mais rígida no Brasil. Atualmente, cerca de 80 países já regularizaram a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

Em alguns países, os DEFs são utilizados como alternativa para quem deseja parar de fumar o cigarro convencional. No Reino Unido, cigarros eletrônicos são distribuídos gratuitamente para os fumantes, como parte de um programa de redução de danos. O intuito do programa é de diminuir as taxas de tabagismo para no máximo 5% em 2030.

E no Brasil?

Segundo um estudo encomendado pelo departamento de saúde britânico ao King’s College, chegou a conclusão de que os cigarros eletrônicos podem ser até 20 vezes menos prejudiciais do que os convencionais. Contudo, os especialistas alertam que, mesmo com essa estatística, o uso do dispositivo eletrônico não está isento de riscos.

Atualmente, a única regra em vigor no Brasil relacionada ao uso do cigarro eletrônico é a proibição. Contudo, como o cenário mundial sobre o uso dos DEFs está mudando, a Anvisa iniciou um processo de revisão regulatória em 2019 para analisar a decisão. Como parte do processo, foi disponibilizado uma consulta pública para a sociedade civil.

Liberada no dia 12 de dezembro, os cidadãos terão até 60 dias para enviar suas contribuições. “A consulta pública, dependendo da contribuição que venha, de um fato novo, ou de algum teor que seja considerado bastante relevante, até mesmo a orientação inicial de uma minuta pode ser alterada. Então o caso não está decidido. Será decidido após a consulta pública, após as análises das contribuições em uma outra reunião da diretoria colegiada”, afirmou Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa, em entrevista a CNN Brasil.




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