A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, autorizou a penhora do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de um devedor para garantir o pagamento da dívida. A decisão ocorreu após a verificação da ausência de bens penhoráveis.
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Considerando que não havia outra maneira de satisfazer o débito, a magistrada determinou a penhora de 20% de eventuais valores de FGTS detidos pelo devedor, até que a dívida seja totalmente quitada. A doutrina e a jurisprudência têm aprovado a retenção de parte do saldo quando não há o que penhorar.
O credor afirmou que buscou a satisfação do crédito por diversos meios junto ao inadimplente, mas não obteve sucesso. Não foram encontrados bens ou valores no patrimônio do devedor.
Após uma consulta das declarações de Imposto de Renda junto à Receita Federal, o credor solicitou o bloqueio do saldo do FGTS para receber o que lhe é devido.
Impenhorabilidade do salário
A juíza alegou que a impenhorabilidade do salário é garantida por lei, mas não deve ser usada para justificar a inadimplência de outras responsabilidades. “Doutrina e jurisprudência vêm entendendo que é possível a retenção de 20% do saldo existente em conta-salário, o que não onera em demasia o devedor, permitindo a subsistência básica, e não deixa o credor sem satisfação, ainda que parcial, do débito”, afirmou.
Conforme consta na sentença, a magistrada citou uma decisão de 2010, quando o desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), estabeleceu a penhora de 30% do valor depositado na conta bancária por meio da qual o devedor recebia seu salário.
No ano anterior, o juiz Marcos Lincoln afirmou que “impenhorabilidade do salário e da aposentadoria não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas, fomentando a inadimplência”.
Usando esses argumentos, a juíza solicitou à Caixa Econômica Federal informações sobre a exigência de algum valor de FGTS e acatou o pedido de penhora até a completa satisfação do débito.