O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão do governo federal responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários. Para garantir que os segurados estão aptos a continuar recebendo os valores, a entidade realiza um procedimento conhecido como prova de vida.
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Assim como indicado pelo nome, ele serve para comprovar que o cidadão em questão está vivo. Até o início do ano passado, o próprio segurado precisava comparecer a uma agência bancária para concluir o processo.
Porém, em janeiro de 2023, o INSS adotou um novo modelo de prova de vida. Agora, o governo é o responsável por comprovar se o beneficiário está vivo por meio do cruzamento de dados com bases de outros órgãos públicos.
Como será a prova de vida em janeiro?
Seguindo as regras previstas na portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, o INSS realiza uma busca dos dados em fontes próprias, de bancos e de outras instituições públicas para reunir evidências de que o segurado continua vivo. Confira algumas informações usadas como comprovação:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Contratação de empréstimo consignado com biometria;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Realização de perícia médica;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal);
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade e outros documentos;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária e outros.
Qual o prazo para conclusão?
O órgão deve reunir um pacote de informações suficiente para atestar vida em até dez meses, a contar do aniversário do segurado. Caso os dados reunidos não sejam suficientes, o INSS avisará o beneficiário que ele deve realizar algumas das ações listadas acima no prazo de até 60 dias.
Se o aposentado não cumprir a orientação, o instituto enviará um servidor para fazer uma visita ao endereço cadastrado. Na hipótese de o cidadão não ser encontrado, seus pagamentos serão bloqueados por 30 dias, prazo no qual ele ainda poderá realizar a prova de vida de maneira tradicional (em uma agência bancária).
Contudo, se a comprovação não for feita nesses 30 dias, o benefício será suspenso por mais 30 dias e, após seis meses, cancelado de forma definitiva.