Com a chegada do Carnaval 2024, é fundamental ficar atento aos horários especiais de funcionamento de serviços essenciais. Confira as informações sobre a B3, INSS, Correios e bancos, garantindo que você esteja preparado para o feriado e saiba quando essas instituições retomarão suas atividades.
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B3 (Bolsa de Valores)
Durante os dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, a B3 não estará operando. Contudo, na quarta-feira de cinzas (14), a Bolsa funcionará parcialmente, iniciando as negociações às 13h e encerrando no horário normal, às 17h55.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
As agências do INSS permanecerão fechadas nos dias 12 e 13 de fevereiro, devido ao ponto facultativo. No retorno, quarta-feira (14), o atendimento será retomado a partir das 14h para os serviços agendados.
Para mais informações, acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponíveis nas versões Android e iOS.
Correios
As entregas e atendimento nas agências dos Correios seguirão normalmente até sexta-feira (9). No sábado (10), apenas as agências que abrem nesse dia estarão operando. Nos dias 12 e 13, segunda e terça-feira de Carnaval, não haverá atendimento, com retorno das atividades na quarta-feira de Cinzas (14) a partir das 12h.
Durante os dias 12 e 13, o atendimento automatizado da Central de Atendimento dos Correios estará disponível online e pelos telefones 0800 725 7282, 0800 725 0100 e 3003 0100. O atendimento com operadores será retomado no dia 14, às 8h.
Bancos
Seguindo a orientação da Febraban, os bancos não funcionarão nos dias 12 e 13 de fevereiro. Na quarta-feira de cinzas (14), o expediente terá início às 12h, com encerramento no horário normal de fechamento das agências.
Para garantir atendimento presencial mínimo de 3 horas, nas localidades onde as agências fecham antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado. A Febraban incentiva o uso dos canais digitais para transações nos dias sem expediente, e contas com vencimento durante o feriado podem ser pagas no dia útil seguinte, sem acréscimo.
Comércio de Rua
O período de Carnaval não é considerado feriado, pois não há lei que o defina dessa forma. O comércio de rua pode funcionar normalmente, a menos que exista uma convenção coletiva de trabalho entre sindicatos patronais e de empregados que determine o contrário.
Até o momento, não há acordo desse tipo para o período de Carnaval em vigor em diversas cidades do Brasil. Mantenha-se informado e verifique as condições locais para o funcionamento do comércio durante o feriado.