Cerca de oito milhões de famílias brasileiras que possuem direito ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não estão utilizando o benefício ofertado pelo Governo Federal. Segundo o levantamento realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em fevereiro de 2024, das 24,9 milhões de famílias que podem aderir a TSEE, somente 17,05 milhões recebem o benefício. Ou seja, 7,92 milhões têm direito à redução, mas não a utilizam.
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A Tarifa Social é ofertada automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ou seja, caso a família possua a renda de até meio salario mínimo por integrante e não esteja inscrito no CadÚnico, não será possível ser incluído no programa.
Dessa forma, a recomendação do Governo Federal é que os responsáveis por essas famílias se desloquem até os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo e solicite a inclusão no CadÚnico. Após o cadastramento, o grupo familiar poderá ter direito não apenas a TSEE, mas também a outros benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Quem tem direito a TSEE?
A TSEE foi criada em 2002, com o intuito de auxiliar famílias com as contas de energia de suas residências. Um dos requisitos exigidos pelo programa é a inscrição no CadÚnico, além da renda de até meio salário mínimo por pessoa.
O programa é destinado também para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que um dos integrantes da família tenha alguma deficiência que necessite de tratamento com o uso de aparelhos ligados a energia elétrica. Além disso, idosos acima de 65 nos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar inclusão na TSEE.
Qual o desconto ofertado pela Tarifa Social de Energia Elétrica?
As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que atendam aos requisitos do programa em questão possuem direito aos descontos, conforme a taxa de consumo citada abaixo:
- Consumo até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%;
- Consumo a partir de 221 kWh/mês: sem desconto na tarifa de energia.
Já no caso dos indígenas e quilombolas, os descontos são ainda maiores, sendo:
- Consumo até 50 kWh/mês: desconto de 100%;
- Consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.