O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante seus direitos nas compras, mas nem sempre as lojas cumprem as regras. Fique atento a estas seis artimanhas que podem te passar a perna. Saiba quais são as práticas consideradas abusivas e que você deve conhecer para se proteger delas no comércio.
Ao conhecer melhor as práticas abusivas, os clientes podem tomar algumas atitudes, como informar o ocorrido ao Procon do estado onde mora. A ideia é que mais pessoas evitem ser enganadas ou lesadas por empresas. Consequentemente, ao denunciar, você contribui para um mercado mais justo e honesto.
Afinal de contas, quando os consumidores se unem e defendem seus direitos, as empresas são obrigadas a melhorar suas práticas. Alguns exemplos acontecem em épocas de grandes movimentações no comércio, como as práticas abusivas durante a Black Friday. Por isso, fique de olho nos seus direitos.
Práticas abusivas praticadas pelo comércio
Vá em busca dos seus direitos enquanto consumidor se passar por situações como os exemplos abaixo:
1) Preço fantasma: aumentaram o valor sem te avisar? Essa prática é ilegal! Exija o preço original ou peça o estorno da diferença.
2) Não tem, mas tem: falta o que você procura? Desconfie! Muitas vezes, empurram-lhe produtos mais caros com a desculpa da falta. Exija o que você pediu ou procure em outro lugar.
3) Atendimento de faz-de-conta: ignoraram você ou trataram-no mal? Exija respeito! O CDC garante atendimento digno a todos os consumidores.
4) Propaganda mentirosa: promessas que não se cumprem ou fotos enganosas… cuidado! Essa é propaganda enganosa e você tem direito à reparação.
5) Quebrou, pagou? Nem pensar! Fizeram você pagar por um produto que quebrou sem querer? Errado! Só pague se o dano foi proposital.
6) Assédio à Vulnerabilidade: crianças, idosos ou pessoas com deficiência não podem ser pressionadas a comprar. Essa prática é desumana e ilegal! Denuncie!