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Quanto cada partido recebe do Fundo de Campanha? TSE divulga valores

TSE revela os montantes destinados aos partidos políticos, totalizando mais de R$ 4,9 bilhões, conforme critérios estabelecidos pelo Congresso.



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o montante que cada partido político receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A soma destinada a 29 legendas totaliza R$ 4.961.519.777, montante definido pelo Congresso Nacional para custear as campanhas eleitorais deste ano.

A distribuição dos recursos é regida por critérios previamente aprovados, contidos na Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D. Os partidos devem estabelecer critérios internos para o repasse aos candidatos, considerando cotas de gênero e raça, e o TSE precisa homologar o plano para garantir transparência.

O papel do Tribunal é assegurar a clareza na distribuição do fundo, seguindo as regras estipuladas pelo Congresso. Após as eleições, as legendas terão que apresentar uma prestação de contas detalhada, que também será analisada pelo pleno do TSE.

Tabela de distribuição do fundo

Confira a tabela de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2024:

  • ¹ Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Patriota (Patriota) se fundiram no Partido Renovação Democrática (PRD).
  • ² Partido Republicano da Ordem Social (Pros) foi incorporado pelo Solidariedade.
  • ³ Partido Social Cristão (PSC) foi incorporado pelo Podemos (Pode).

Como funciona o repasse do FEFC

A verba do FEFC faz parte do Orçamento Geral da União e é transferida ao TSE até o primeiro dia útil de junho no ano eleitoral. Se algum partido optar por renunciar ao recebimento, o montante retorna ao Tesouro Nacional.

Os valores são divulgados no Portal da Transparência do TSE até 15 dias após a recepção da dotação orçamentária e o repasse é feito em parcela única, respeitando os critérios legais. A distribuição segue a seguinte regra:

  • 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
  • 35% entre partidos com ao menos um deputado federal, proporcional aos votos obtidos na última eleição;
  • 48% conforme o número de representantes na Câmara dos Deputados;
  • 15% de acordo com o número de representantes no Senado.

As siglas devem aprovar os critérios de distribuição internamente, com a aprovação da maioria da executiva nacional. A aplicação dos recursos precisa seguir os percentuais estipulados pela legislação.

No encerramento do processo eleitoral, o TSE verifica a correta aplicação dos recursos através da análise das prestações de contas, garantindo que todos os partidos tenham cumprido suas obrigações financeiras conforme as regras estabelecidas.




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