Durante a pandemia, o comércio eletrônico cresceu significativamente, alcançando um aumento de 122% no faturamento em 2020, conforme informações da Câmara Brasileira da Economia Digital.
No entanto, a crescente demanda também expôs os consumidores a desafios, principalmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos de entrega.
Além dos benefícios das compras online, surgiram problemas relacionados ao não cumprimento de prazos, algo que pode acarretar indenizações, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse contexto, empresas e consumidores buscam formas de lidar com o aumento das reclamações.
Medidas para garantir seus direitos
Com a popularização dos e-commerces, consumidores têm enfrentado dificuldades com prazos de entrega não cumpridos. Essa questão tem gerado insatisfação e a busca por soluções efetivas para garantir seus direitos.
Saiba o que fazer caso enfrente esse tipo de problema.
Primeiros passos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que, inicialmente, o consumidor entre em contato diretamente com a loja para relatar o problema e solicitar providências.
É importante garantir um registro por escrito dessa comunicação, que eventualmente servirá como comprovante.
Alternativas legais
Se o impasse persistir, o artigo 35º do CDC oferece três alternativas: exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar um produto ou serviço equivalente ou, ainda, rescindir o contrato com restituição do valor pago, acrescido de correção monetária.
Quando recorrer ao Procon e à Justiça?
Se a questão não for resolvida com a loja, o próximo passo é procurar o Procon local. A reclamação pode ser feita online, sendo necessário apresentar documentos como nota fiscal e número do pedido.
Caso o problema persista, o consumidor deve considerar acionar o Juizado Especial Cível.
O Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, pode ser acionado sem a necessidade de advogado e os processos não geram ônus para o solicitante.
Além do ressarcimento financeiro, é possível pleitear danos morais, ampliando a compensação ao cliente prejudicado.