O teste de aptidão física (TAF) aplicado para gestantes pode ter novas regulamentações. É o que prevê um Projeto de Lei que tramita no Senado Federal. O texto propõe a remarcação de datas, mesmo que o edital não expresse essa possibilidade.
O PL tem, como justificativa, o fato de que a condição das gestantes em testes de aptidão física causa preocupação para as empresas responsáveis e, também, Poder Judiciário. Isso porque o direito de não ser prejudicada no certame deve ser resguardado, tendo em vista a situação transitória.
De acordo com o projeto, é dever do Poder Público proteger a maternidade, bem como o acesso da mulher ao mercado de trabalho. Por isso, o objetivo do PL é promover a igualdade de oportunidades entre os gêneros.
Regras para remarcação
Segundo a proposta, a remarcação pode ser solicitada pela candidata respeitando dia, local e horário determinado pela banca organizadora. Porém, a data não pode ser menor que 30 dias nem maior que 90 após o término da gestação.
A comunicação deve ser feita pela própria candidata à banca organizadora, sob a pena de ser excluída da seleção. De qualquer forma, sua convocação dependerá da realização do TAF, bem como sua aprovação nesta etapa.
Para que a candidata tenha acesso a esse direito, independe se a gravidez é prévia ou posterior à inscrição, o tempo de gestação, a condição clínica e física da candidata ou, ainda, a natureza do TAF. Porém, a remarcação deve ser feita mediante apresentação de documento que comprove o estado gestacional.
O documento deve ser proveniente de profissional médico, acompanhado de exame laboratorial. Em caso de informações falsas, a candidata poderá ser excluída do certame, além de sujeita a medidas legais.
A autoria do PL é do senador Fernando Bezerra Coelho e sua tramitação do PL segue desde março. O projeto aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e vigorará como lei após sanção presidencial e publicação.
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