Altura não é mais barreira: o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras para concursos da área de segurança pública. Em decisão histórica divulgada na última quinta-feira (3/9), a Corte determinou que a exigência mínima de altura só pode ser aplicada se prevista em lei, seguindo os padrões do Exército.
As Forças Armadas impõem uma estatura mínima de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.
A decisão, com repercussão geral, serve como referência para todos os concursos do país, garantindo que os critérios de seleção sejam proporcionais e inclusivos. O objetivo é acabar com limitações arbitrárias e tornar os processos mais justos.
Com isso, o STF reforça que altura não define competência, garantindo que quem sonha em ingressar na segurança pública tenha chance real, mesmo diante de regras estaduais mais restritivas.
Impacto direto em concursos
Um dos casos que ganhou destaque é o da candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas. Ela havia sido desclassificada por medir 1,56 metro, enquanto a legislação estadual exigia 1,60 metro para mulheres.
A defesa argumentou que essa exigência ultrapassava os padrões do Exército, ferindo o direito constitucional de acesso a cargos públicos. Com a decisão do STF, a candidata pôde prosseguir normalmente no certame, mostrando como a Corte atua para corrigir critérios desproporcionais e injustos.
Cargos sem exigência física
O tribunal também analisou cargos que não exigem esforço físico, como oficiais bombeiros da área da saúde, capelães militares e funções administrativas dentro das corporações.
Para essas posições, a exigência de altura mínima foi considerada inconstitucional, já que o desempenho não depende da estatura, mas de competências técnicas e formação profissional.
Equilíbrio regional
Ao reforçar que a altura mínima deve estar em conformidade com a Lei Federal nº 12.705/2012, que regula os critérios do Exército, o STF assegura a igualdade de oportunidades e envia uma mensagem clara: os critérios de seleção devem ser razoáveis, justos e pertinentes às funções que serão desempenhadas.
Além de uniformizar os concursos, a decisão reconhece a realidade regional, considerando que a estatura média varia entre estados e populações, evitando discriminações indevidas.
Para candidatos, é um incentivo a lutar por seus direitos, e para órgãos públicos, um chamado à responsabilidade na elaboração de editais.
A decisão reforça a importância de avaliar cada exigência de forma crítica, garantindo que o acesso a cargos públicos seja baseado em mérito e competência, e não em barreiras arbitrárias.