Contratação de servidores públicos via CLT e sem estabilidade é liberada pelo STF

STF autoriza novas contratações no serviço público via CLT, sem garantia de estabilidade, após julgamento de ação histórica.



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 6 de julho, um julgamento que se arrastava há mais de duas décadas. A Corte validou a contratação de novos servidores públicos sob as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem garantia de estabilidade.

A decisão, que valida uma emenda na Constituição, pode transformar o panorama do funcionalismo público no Brasil. Ela, porém, não elimina totalmente os concursos públicos nem descarta a possibilidade de estabilidade para certas carreiras.

É importante destacar que as alterações não afetam os servidores atuais. As futuras contratações estarão sujeitas a leis que ainda dependem de aprovação legislativa e sanção presidencial.

Contexto legal e histórico

O regime jurídico único, instituído pela Constituição de 1988, estabeleceu um conjunto unificado de normas para regular a relação entre a Administração Pública e seus servidores.

Este determinou que todos os servidores fossem regidos por um único estatuto, eliminando a coexistência de regimes distintos, como o celetista e estatutário.

Antes de 1988, algumas carreiras já seguiam a CLT, como ocorre nas empresas estatais hoje. Em 1998, o Congresso aprovou uma emenda que flexibilizou esse regime, mas, em 2007, o STF suspendeu sua aplicação até uma decisão final.

Decisão do STF

Finalmente, em 2024, o STF decidiu sobre a validade da emenda de 1998. Com oito votos a favor e três contra, os ministros entenderam que não houve irregularidades no processo de mudança constitucional. A decisão majoritária acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes.

Implementação e implicações futuros

Com a decisão, as novas regras preveem que:

  • Novas contratações sob a CLT não serão automáticas.
  • Alterações exigem mudanças legislativas e sanção do Executivo.
  • Concurso público permanece obrigatório para ingresso no serviço público.
  • Decisão aplica-se apenas aos novos ingressantes.

A decisão não altera o formato do concurso público, que continua sendo a regra de ingresso. No entanto, a estabilidade poderá ser mantida para carreiras sem equivalência no setor privado, como diplomata e policial federal.

O modelo de trabalho será definido pelos governos federal, estadual e municipal.

O julgamento do STF inaugura uma nova era no serviço público, permitindo opções de contratação mais flexíveis, mas preservando mecanismos essenciais como concursos e estabilidade para carreiras estratégicas.




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