O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 6 de julho, um julgamento que se arrastava há mais de duas décadas. A Corte validou a contratação de novos servidores públicos sob as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem garantia de estabilidade.
A decisão, que valida uma emenda na Constituição, pode transformar o panorama do funcionalismo público no Brasil. Ela, porém, não elimina totalmente os concursos públicos nem descarta a possibilidade de estabilidade para certas carreiras.
É importante destacar que as alterações não afetam os servidores atuais. As futuras contratações estarão sujeitas a leis que ainda dependem de aprovação legislativa e sanção presidencial.
Contexto legal e histórico
O regime jurídico único, instituído pela Constituição de 1988, estabeleceu um conjunto unificado de normas para regular a relação entre a Administração Pública e seus servidores.
Este determinou que todos os servidores fossem regidos por um único estatuto, eliminando a coexistência de regimes distintos, como o celetista e estatutário.
Antes de 1988, algumas carreiras já seguiam a CLT, como ocorre nas empresas estatais hoje. Em 1998, o Congresso aprovou uma emenda que flexibilizou esse regime, mas, em 2007, o STF suspendeu sua aplicação até uma decisão final.
Decisão do STF
Finalmente, em 2024, o STF decidiu sobre a validade da emenda de 1998. Com oito votos a favor e três contra, os ministros entenderam que não houve irregularidades no processo de mudança constitucional. A decisão majoritária acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes.
Implementação e implicações futuros
Com a decisão, as novas regras preveem que:
- Novas contratações sob a CLT não serão automáticas.
- Alterações exigem mudanças legislativas e sanção do Executivo.
- Concurso público permanece obrigatório para ingresso no serviço público.
- Decisão aplica-se apenas aos novos ingressantes.
A decisão não altera o formato do concurso público, que continua sendo a regra de ingresso. No entanto, a estabilidade poderá ser mantida para carreiras sem equivalência no setor privado, como diplomata e policial federal.
O modelo de trabalho será definido pelos governos federal, estadual e municipal.
O julgamento do STF inaugura uma nova era no serviço público, permitindo opções de contratação mais flexíveis, mas preservando mecanismos essenciais como concursos e estabilidade para carreiras estratégicas.