Como retificar a declaração do imposto de renda?

Se você entregou sua declaração com erros, saiba como proceder com a retificação no programa da Receita Federal.



Retificação da declaração do imposto de renda. Com certeza, você já deve ter ouvido falar sobre isso, especialmente no fim do período para declaração de ajuste anual. O procedimento é importante para evitar que o contribuinte caia na malha fina, após cruzamento de dados por parte da Receita Federal.

A declaração retificada tem o mesmo valor daquela apresentada originalmente, mas vai substituí-la de forma integral após ser entregue. Por isso, o contribuinte deve ficar atento ao inserir todas as informações prestadas anteriormente, considerando as alterações e inclusões necessárias.

A priori, o contribuinte tem o prazo máximo de cinco anos para retificar sua declaração, desde que a mesma não esteja sob procedimento de fiscalização. Também não é possível retificar declarações que já tenham caído na malha fina, quando os procedimentos para esclarecimento são distintos.

Abaixo, trouxemos um guia rápido sobre a importância de retificar a declaração do imposto de renda após identificar alguma inconsistência e como proceder.

Informações gerais sobre a retificação do imposto de renda

Quando tratamos de retificação, é necessário separar o que pode ser feito durante e após o período de entrega da declaração. O primeiro ponto a destacar é que a retificação pode ser feita durante o período de entrega até cinco após o fim do prazo. Ainda, é importante frisar que a forma de tributação só pode ser trocada durante o período de entrega.

A declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, desde que dentro do período de entrega. Passado o prazo, o contribuinte deve entregar no mesmo modelo que apresentou a declaração original.  O site da Receita Federal traz um quadro com o resumo dos principais tópicos a considerar nos dois períodos.

Retificação da declaração Durante o período de entrega Após o período de entrega da declaração
É possível retificar? Sim Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? Sim Não
É possível preencher a declaração online ? Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando  Certificado Digital ou Código de Acesso Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso)
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível? Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? Não Não
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

Como preencher a retificação?

Confira, a seguir, o passo a passo para retificação de declarações emitidas após 2006, segundo orientado pela Receita Federal.

  1. Baixar o programa do ano correspondente à declaração;
  2. Entrar no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abrir a declaração já enviada. Caso não consiga abrir ou recuperar, será necessário preencher novamente toda a declaração;
  3. Responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”;
  4. Abrir um campo para informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior;
  5. Incluir ou corrigir as informações desejadas;
  6. Gravar a declaração e transmitir pelo Receitanet .

Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.

Para declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005), as orientações são as seguintes:

  1. Baixar o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009);
  2. Responder “Sim” à pergunta: Esta declaração é retificadora? Depois,  o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório;
  3. Preencher novamente toda a declaração, e não apenas as informações que deseja retificar;
  4. Gravar a declaração para a entrega à RFB e transmitir via Receitanet.

Para recuperar o recibo de entrega, o contribuinte precisa do número do recibo contido na declaração original. Se houver outras retificações, usar os dados da declaração mais recente. O número do recibo pode ser recuperado ao acessar o menu “Imprimir”, na barra situada no lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.

Vale lembrar que a retificação é feita no mesmo programa no qual a declaração original foi preenchida. Ao iniciar a declaração retificadora (Abrir Declaração), o contribuinte precisa selecionar aquela que será retificada, informar o recibo (sem pontos ou traços) e fazer as correções necessárias.

Para enviar a retificação à Receita, basta clicar no botão “Entregar declaração”, situado no canto inferior da tela. Sempre guarde uma cópia da declaração retificadora, assim como do seu recibo de entrega. Se a declaração a retificar for anterior a cinco anos, será necessário instalar os programas específicos para cada ano, sempre pelo site da Receita.

E quanto à restituição?

O pagamento da restituição, se houver, considerará a data de apresentação da declaração retificadora, e não a entrega da declaração original.

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