Fraude no INSS: Aprovado em Concurso pintou o rosto para obter cotas

Apesar de ser branco, para burlar o sistema de identificação de etnia, ele pintou o rosto para que ficasse com a pele negra.



Um servidor do INSS foi exonerado do cargo por fraudar sua aprovação no certame de 2015. Lucas Soares Fontes, se candidatou em uma vaga reservada para cotistas. Apesar de ser branco, para burlar o sistema de identificação de etnia, ele pintou seu rosto para que ficasse com a pele negra. Além disso, o homem também utilizou lentes de contato para esconder a cor dos olhos.

O Cebraspe encaminhou INSS a fotografia que Lucas Soares fontes apresentou a banca na época da inscrição do concurso. Ela foi analisada pela equipe da coordenação de desenvolvimento de carreiras. Eles observaram que havia uma tonalidade branca na parte inferior do braço e escura na superior.

A fotografia mostrou que o candidato usou uma maquiagem mais escura sobre a pele. Após a análise, a fotografia foi encaminhada ao setor que deu posse ao candidato. A Sessão Operacional de Gestão de Pessoas de Juiz de Fora (MG) informou que a pessoa que tomou posse era diferente da fotografia apresentada na inscrição pelo candidato. Embora não tendo aparência de negro ou pardo, o órgão efetivou o candidato em observância ao resultado final do concurso.

Processo Administrativo

Para apurar os fatos foi aberto o Processo Administrativo nº 35000.001507/2018-01. De acordo com o Cebraspe, órgão responsável pelo concurso, o candidato apresentou certidão de nascimento, ficha de estágio e até a relação de candidatos classificados na UFJF para comprovar a cota.

Após a denúncia anônima, novas fotos foram tiradas do candidato e enviadas ao Cebraspe. A banca declarou que o candidato não teria os requisitos para ser enquadrado em uma vaga para cotista e deveria ter sua aprovação anulada. Além disso, foi recomendado sua exoneração do cargo.

Em razão da exclusão do participante, os candidatos à ampla concorrência, classificados a partir da 17ª (décima sétima) posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a exclusão de uma unidade, e os candidatos considerados negros, classificados a partir da 2ª (segunda) posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a exclusão de uma unidade.




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