A empresa não depositou o FGTS? Saiba o que fazer

Empresas que não fazem os depósitos do FGTS corretamente estão infringindo a lei. Todos os empregadores e empresas são obrigados a realizar o depósito.



Empresas que não fazem os depósitos do FGTS corretamente estão infringindo a lei. Todos os empregadores e empresas são obrigados a realizar o depósito. Ele deve ser feito em conta bancária vinculada ao trabalhador. O valor arrecadado corresponde a 8% do salário pago. O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Quando a data não cai em dia útil, o recolhimento é antecipado.

Caso o empregador não tenha feito os depósitos, uma das opções é entrar em contato com a empresa. Talvez o trabalhador consiga fazer um acordo para regularizar a situação. Se a empresa não existe mais, o trabalhador pode abrir uma ação trabalhista. O procedimento é feito na Justiça do Trabalho. Desta maneira o trabalhador pode solicitar o pagamento do FGTS devido.

Se a empresa não entrar em acordo com o trabalhador, pode ser feita denuncia do empregador junto ao Ministério do Trabalho. O procedimento é feito nas Superintendências Regionais do Trabalho. Os dados de quem faz a denúncia são mantidos em sigilo.

O que fazer?

Para fazer a denúncia, o empregado precisa levar o extrato da conta vinculada. Ele é necessário para que seja comprovado que os depósitos não foram feitos. O extrato pode ser retirado em qualquer agência da Caixa. Basta levar a Carteira de Trabalho, Cartão do Trabalhador ou número do PIS. O extrato também pode ser retirado pelo aplicativo do FGTS para smartphones.

O Ministério do Trabalho vai fazer notificação para as empresas devedoras. O órgão solicita que elas efetuem os depósitos. Outra maneira de denúncia é acionar o sindicato da sua categoria. As denúncias também podem ser feitas no Ministério Público do Trabalho.

Acompanhando os depósitos

Os trabalhadores podem acompanhar os depósitos em suas contas do FGTS. A consulta pode ser feita por meio do site da Caixa. O trabalhador também pode se cadastrar para receber as informações via SMS ou pelo aplicativo do FGTS. Caso o depósito não seja detectado, o empregado pode realizar denúncia.




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