A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, hoje, 25, no Diário Oficial da União, Portaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
A medida foi instituída pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. O programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios. O foca será em benefícios pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios.
O documento foi assinado pelo secretário especial Rogério Marinho. A portaria disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. É uma gratificação que será paga aos peritos médicos federais. Eles, voluntariamente, podem aderir ao programa de revisão dos benefícios previdenciários.
Para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$ 61,72. Os profissionais que aceitarem participar da iniciativa deverão periciar os beneficiários convocados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Eles devem manter o fluxo de atendimento habitual. Ou seja, deverão realizar um número de perícias superior ao que habitualmente fazem.
Em dias úteis, cada perito poderá realizar, no máximo, 15 revisões médicas extraordinárias. Já em dias não úteis, quando o INSS convocar mutirões, o limite de atendimentos será de 30 perícias médicas extraordinárias.
Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior para o menor.
Combate às fraudes
Sancionada no último dia 18, a Lei 13.846 é resultado da Medida Provisória 871. Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. A lei também institui uma bonificação de desempenho aos servidores do INSS que concluírem a reanálise de processos envolvendo indícios de pagamentos de benefícios irregulares.
A cada processo analisado fora do horário de trabalho, o servidor receberá R$ 57,50. A lei também modifica as regras para o cadastramento de trabalhadores rurais e segurados especiais. O processo passará a ser feito pelo Ministério da Economia. Os dados cadastrais deverão ser atualizados anualmente.
A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes desse cadastro. A Lei 13.846 também traz mudanças para o pagamento do auxílio-reclusão. O benefício só será concedido para detentos que cumprem pena em regime fechado. Não haverá mais pagamento em caso de semiaberto.