Projeto de Lei prevê saque do FGTS para quem pedir demissão

O PL 392/2016 está aguardando votação do Senado desde fevereiro. A expectativa é que ele seja discutido pelo Congresso juntamente a MP 889/19.



O Projeto de Lei 392/2016, criado pela senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), propõe a liberação dos recursos do FGTS para quem pede demissão. Contudo, o PL está aguardando votação desde o dia 3 de janeiro, completando oito meses parado no Senado.

Atualmente, é necessário ser demitido sem justa causa para ter direito ao saque do FGTS e a multa rescisória de 40% paga pelo contratante. Além disso, o saque também é permitido nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Compra ou financiamento da casa própria;
  • Fim do contrato de trabalho temporário;
  • Extinção ou falência da empresa em que trabalhava;
  • Morte (saldo liberado para dependentes).

Maiores possibilidades para retirada do FGTS

De acordo com a emenda para o PL 392/2016, o senador Lasier Martins (Podemos/RS) acrescentou a possibilidade da liberação dos recursos do FGTS para o trabalhador que precisar da quantia para realizar o pagamento de pensão alimentícia.

Além disso, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) apresentou um requerimento para que 22 projetos sejam analisados pelo Plenário do Senado. Dentre as diversas propostas que estão em andamento no Congresso a respeito da liberação dos recursos do FGTS, estão:

  • Saque do FGTS para o trabalhador que estiver desempregado por um ano ininterrupto (regra atual estabelece três anos);
  • Liberação do saque para o trabalhador que completar 60 anos, ao contrário da regra em andamento que estabelece 70 anos;
  • Saque dos recursos para trabalhadores ou dependentes com Alzheimer ou Parkinson. A regra atual permite o saque apenas em caso de tumor maligno, portador do vírus HIV ou em estágio terminal por doença grave).

A expectativa é que todas as propostas ganhem espaço durante a discussão da Medida Provisória 889/19, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Com ela, houveram mudanças em relação ao saque dos recursos do fundo, como inclusão do saque imediato e saque aniversário. A MP deve ser analisada pelo Congresso até o dia 20 de novembro. Caso contrário, ela perderá sua validade.

Veja também: Vai sacar o FGTS? Confira os documentos necessários.

Início do Saque Imediato do FGTS

O saque de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS, chamado de saque imediato, terá início no dia 13 de setembro. O calendário de saques ficou estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, ficando da seguinte forma:

  • Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 18/10/19;
  • Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 25/10/19;
  • Nascidos em Março: Recebem a partir de 08/11/19;
  • Nascidos em Abril: Recebem a partir de 22/11/19;
  • Nascidos em Maio: Recebem a partir de 06/12/19;
  • Nascidos em Junho: Recebem a partir de 18/12/19;
  • Nascidos em Julho: Recebem a partir de 10/01/20;
  • Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/01/20;
  • Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 24/01/20;
  • Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 07/02/20;
  • Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 14/02/20;
  • Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 06/03/20.




Voltar ao topo

Deixe um comentário