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Empresário Individual

Sabia que é possível abrir uma empresa individualmente e sem se tornar pessoa jurídica? O empresário individual não precisa de sócios. Entenda mais sobre o conceito e saiba quais são as regras para que este método seja realizável.



O empresário individual é aquele que atua sozinho no gerenciamento de seu negócio. Ele é uma pessoa física e não possui sócios.

Assim sendo, o empresário individual registra o próprio nome na razão social e se formaliza na junta comercial da cidade em que a empresa está. Dessa forma, ele não possui personalidade jurídica.

Esse tipo de gestor é classificado como Empresário Individual Comum (EI). Isso quer dizer que suas responsabilidades não são limitadas. O que significa que o patrimônio e dívidas não se separam em pessoais e empresariais.

Se o empresário quiser fazer essa separação, ele deve solicitar uma outra categoria que é denominada EIRELI.

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI

O EIRELI permite que o empresário possa ter o capital da empresa separado do capital pessoal. No entanto, essa possibilidade só é possível se ele disponibilizar um investimento que equivale a 100 salários mínimos.

No caso de empresas de responsabilidade ilimitada não há a exigência de um capital mínimo para que uma empresa possa ser aberta. A tributação pode ser realizada por meio do Simples Nacional.

A classificação nestes casos são as seguintes:

  • Micro Empresário Individual (MEI): o faturamento anual pode ser de no máximo R$ 3,6 milhões.
  • Empresa de Pequeno Porte: o faturamento por ano pode ser de até R$ 3,6 milhões.

Veja também: Como funciona o EIRELI

Empresário Individual e MEI

Apesar de o empresário individual e o Micro Empreendedor Individual (MEI) possuírem as mesmas característica, há diferenças entre os dois conceitos.

Ambos são os únicos proprietários de suas empresas, no entanto, o MEI só pode ter um faturamento máximo por ano de até R$ 81 mil. Além disso, essa categoria de empresa não pode contratar mais de um funcionário.

O enquadramento do Micro Empreendedor que se refere à tributação é diferenciada  através do SIMPLES. Dessa forma, se o MEI ultrapassar o valor estipulado se torna uma microempresa.

Enquanto isso, o Empresário Individual (ME ou EPP) não tem um limite nem do número de funcionários, nem de seu faturamento. Ademais, o ME, ao se classificar como EIRELI, pode limitar suas responsabilidades.

Empresário Individual: Vantagens e Desvantagens

Uma das maiores vantagens de ser um ME é o fato de o empreendedor não precisar dividir seus lucros com nenhum outro sócio.

No entanto, caso não consiga administrar da forma correta, o empresário pode acabar tendo muitas dívidas e, consequentemente, elas irão atingir as finanças pessoais do gestor.

Além disso, não há a possibilidade de transferir a empresa para outro titular. Essa opção só é possível em caso de falecimento ou por meio de autorização judicial.




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