O seguro-desemprego, assegurado pela Constituição de 1988, é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa ou rescisão indireta.
O objetivo é oferecer um suporte financeiro ao trabalhador enquanto busca recolocação no mercado de trabalho. O benefício, repassado pela Caixa Econômica Federal, é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
A quantidade de parcelas e o valor do seguro-desemprego são calculados a partir dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de carteira assinada, respectivamente.
O benefício pode ser requerido na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou pelo site Emprega Brasil.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago para quem se enquadra nos seguintes casos:
- Trabalhador formal e doméstico em virtude da dispensa sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso ( período de seca, onde a atividade não é permitida );
- Trabalhador resgatado de condições análogas a escravidão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador deve solicitar o beneficio nas Superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTE), Sistemas Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo o Ministério do Trabalho.
O empregado deve estar com alguns documentos em mãos. Bem como, a comunicação de dispensa, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho e Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento.
Além disso, precisa apresentar também comprovante de inscrição no PIS/Pasep, Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos, CPF e Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Feito isso, o trabalhador precisa verificar se enquadra nas condições necessárias para receber o Seguro.
Logo em seguida, o trabalhador devera retirar o beneficio em qualquer Unidade Lotérica correspondente a Caixa Aqui. Apesar dos casos em que o cliente aja poupança 013 ou conta Caixa Fácil 023, onde o beneficio e depositado automaticamente.
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