Lucro Real

É a norma que rege o regime tributário do IRPJ e do CSLL, podendo ser utilizada por qualquer pessoa jurídica. Saiba como é realizada a apuração do Lucro Real e o que o diferencia do Lucro Presumido



Lucro Real é regra geral de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJe da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLLpara empresas. O conceito se trata do regime tributário mais amplo e, por isso, ser utilizado por qualquer pessoa jurídica.

Para se calcular o imposto, de acordo com o lucro real, o lucro contábil, formado pelo lucro líquido menos as adições, exclusões e compensações fiscais, é pego como base. Assim, em caso de prejuízo, não tem que pagar o imposto de renda.

Há algumas atividades empresariais que precisam obrigatoriamente optar pelo lucro real. São elas:

  • Aquelas que tiverem a receita superior a 78 milhões de reais no ano ou 6,5 milhões multiplicados pelos meses em que a empresa atuou no ano anterior;
  • Órgãos que recebem lucros, ganhos de capital ou rendimentos do exterior;
  • Empresas de factoring, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, e entidades de previdência aberta;
  • Organizações de securitização de créditos imobiliário, financeiros e do agronegócio;
  • Companhias que tiveram o concedimento de benefícios fiscais;
  • As sociedades de propósito específico (SPE), que são compostas por sócios pessoas jurídicas. Mesmo em caso destes escolherem o Simples.

O PIS e o COFINS precisam ser pagos pelas empresas, que optam pelo Lucro Real, de maneira não-cumulativa. No entanto, a alíquota é maior do que o lucro presumido.

Em contrapartida, é possível fazer descontos de créditos como o de consumo de energia elétrica. Contudo, isso só é possível para as empresas quem seguem o regime do lucro real.

Lucro Real: Apuração

No Livro de Apuração do Lucro Real, Lalur, deve constar o lucro real apurado. Dessa forma, neste registro fiscal devem ser lançados, obrigatoriamente, valores como do ajuste do lucro líquido, para empresas que optam pelo regime de lucro real. Além daqueles que não constarem na escrituração comercial.

Assim sendo, caso a empresa opte pelo regime de lucro real trimestral, ele deverá ser apurado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Se for o anual, a apuração deve ocorrer em 31 de dezembro de casa ano-calendário.

Para casos de apuração do lucro real em que uma empresa esteja se encerrando, a data de extinção da pessoa jurídica deve ser considerada. Já s e for uma fusão, incorporação ou cisão, na data do evento.

Lucro Real e Lucro Presumido

O lucro presumido é um regime que pega como base um percentual padrão da receita. Assim, não há a necessidade de apurar o lucro preciso daquele período fiscal. Portanto, a opção é vantajosa para as companhias com alta lucratividade.

No entanto, o lucro presumido não é disponibilizado para todas as empresas. Há algumas que são obrigadas a utilizar o lucro real, por isso não entram no primeiro regime. Mas aquelas que não possuem essa obrigatoriedade  e também as companhias que faturam menos de 78 milhões de reais por ano, optam pelo lucro real.

O Simples Nacional pode ser uma opção para empresas com receitas inferior a 3,6 milhões. O Simples é um regime de tributação simplificado. Neles são integrados diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de arrecadação. Em alguns casos, há a redução nas alíquotas.

Saiba mais sobre Lucro Real e Presumido.




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